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A norma regulamentadora 35 orienta como devem ser feitos os trabalhos em altura, pois esse ambiente apresenta riscos à saúde e segurança dos profissionais. Primeiramente ela foi publicada em 2012, pela Portaria SIT Nº313 de 23.03.2022 e sua última atualização foi em 30 de julho de 2019 pela portaria SEPRT 915.
Sendo assim, nesse artigo vamos apresentar a NR 35, o que é exigido por ela e tudo que você precisa saber para garantir a segurança direta e indireta dos colaboradores de seus colaboradores envolvidos em trabalhos com altura.
Acima de tudo, a NR 35 trata do planejamento, organização e execução dos trabalhos em altura. É uma das normas mais importantes da nossa legislação. Afinal de contas, uma das principais causas de acidentes de trabalhos graves ou letais envolvem quedas de trabalhadores.
Além disso, a estimativa do até então Ministério do Trabalho e Emprego era que 40% de todos os acidentes de trabalho no país estavam relacionados com quedas de altura. O que, sobretudo, alerta a necessidade de treinamentos sérios e exercícios feitos de forma segura. Assim como é o caso das capacitações da MTX Treinamentos que usam simuladores, por exemplo.
Além disso, os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Por isso, é estabelecido pela NR 35 o que é importante para realizar com segurança as atividades. Além disso, serve como um instrumento referência para que esses trabalhos sejam feitos de forma segura.
Em resumo: os trabalhos em altura devem ser feitos conforme as exigências da NR 35 para evitar acidentes, principalmente os fatais. Ou seja, os trabalhadores e empregadores devem seguir à risca.
Conforme mencionamos as empresas e trabalhadores devem seguir as diretrizes da NR 35, o que é obrigatório para qualquer tipo de trabalho em altura, com pelo menos 2 metros acima do nível inferior e apresentar risco de queda, conforme explicamos no início.
Além disso, pela NR 35, o que é feito em altura deve respeitar alguns requisitos, como por exemplo:
Só assim é possível garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa fique vulnerável para multas e passivos trabalhistas em casos de acidentes ou fiscalização.
Antes de mais nada, promover a segurança dos profissionais e prevenir acidentes é uma via de mão dupla. Dessa forma, quando falamos nas responsabilidades do trabalho em altura, é importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de qual é o seu papel, conforme separamos nos tópicos abaixo.
De acordo com a NR 35, o que é obrigatório ao empregador são principalmente as responsabilidades a respeito dos equipamentos de segurança individual e os equipamentos de segurança coletiva (EPIs e EPCs), e a capacitação adequada de seus trabalhadores. Então, segundo a NR 35, ele deve:
Embora grande parte das responsabilidades sejam do empregador, o trabalhador não pode se isentar das suas. Sobretudo, seguir as regras impostas para a sua segurança é essencial – e isso significa até mesmo interromper a atividade caso esteja com EPIs ou EPCs inadequados, por exemplo. Além disso, ele também deve:
Acima de tudo, todo trabalho que envolve altura deve ser precedido de Análise de Risco, que é de responsabilidade do empregador. Em resumo, essa etapa avalia os riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Dessa forma, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve ser considerado:
Segundo a NR 35, o que é obrigatório para que as atividades de trabalho em altura não rotineiras sejam feitas é a autorização mediante Permissão de Trabalho.
Dessa forma, ela deve ser emitida e aprovada pelo responsável pela autorização da permissão. Além disso, ser disponibilizada no local de execução das atividades, por fim, ser encerrada e arquivada permitindo sua rastreabilidade.
Bem como, deve conter:
Sendo assim, a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade restrita ao turno de trabalho. Bem como, pode ser revalidada pela responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Já ouviu falar pela NR 35 o que é o sistema de proteção contra quedas? Em resumo, ele deve ser atendido sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. Além disso, ele deve:
O EPI é a sigla de Equipamento de Proteção Individual, é regulamentado pela NR 6, e é destinado para proteção contra riscos capazes de afetar a saúde do trabalhador. Além disso, é usado sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente ocupacional.
Agora imagine no ambiente de trabalho em altura, é extremamente necessário que o trabalhador faça o uso desses dispositivos para preservar a sua vida.
Conforme mencionamos, a causa de acidentes de trabalho mais comum e com maior número de óbitos se dá aos trabalhos em altura. Portanto, o uso de alguns EPIs pela NR 35, o que é obrigatório, auxilia na prevenção.
Além disso, os equipamentos de proteção individual devem ser:
Agora, confira 4 tipos de EPIs exigidos pela NR 35.
Por exemp0lo: Imagine uma obra em que o trabalhador está executando sua atividade em um andaime. O risco de acidentes é extremamente alto se a pessoa não está “presa” em algum equipamento.
É para isso que o cinto de segurança serve, esse dispositivo fica preso à cintura do trabalhador e minimiza quedas.
Em resumo, é um complemento para que o cinturão exerça seu papel. O talabarte é como uma extensão do cinto e existem três modelos, sendo eles:
Em resumo, é um complemento para que o cinturão exerça seu papel. Sendo assim, o talabarte é uma extensão do cinto, que possui uma fita com um ponto de ancoragem.
Nesse sentido, o trava-quedas também exerce seu papel em conjunto com o cinto de segurança e os talabartes. Em resumo, é uma espécie de presilha que trava. Podemos comparar ao cinto de segurança de veículos, por exemplo. Então, se o trabalhador cai ou faz movimento brusco, esse equipamento trava e segura o cinto.
Se escorregar em um ambiente térreo já é perigoso, imagina em trabalhos em altura? Além disso, apenas os talabartes, cintos e trava-quedas não são o suficiente para minimizar riscos.
As botas são essenciais e tem o papel de proteger os pés em quedas, bem como batidas em obstáculos e etc.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que é de responsabilidade do empregador a promoção de capacitação dos profissionais que irão realizar o trabalho em altura. Isso porque a NR 35 é clara e determina que somente profissionais capacitados podem atuar nessa área.
Então, de acordo com a NR 35, o que é considerado capacitado para trabalhar em altura, é o trabalhador submetido e aprovado em treinamento teórico e prático. Bem como, podendo ser nas modalidades EaD, semipresencial ou presencial. Nesse sentido, o conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
Além disso, o empregador também deve realizar um treinamento periódico a cada dois anos ou sempre que ocorrer situações de risco, como por exemplo:
Portanto, como prestador de serviços SST, você pode e deve informar ao seu cliente as modalidades legais disponíveis para a execução de treinamentos. Dessa forma, atualmente, o EaD e semipresencial é permitido. Além de garantir treinamentos de qualidade e em conformidade com a legislação, você entrega segurança jurídica ao cliente ao mesmo tempo que preza pela segurança física dos trabalhadores.
Acima de tudo, sabemos que é indispensável o conhecimento sobre a NR 35 para os trabalhos em altura. Contudo, outras Normas Regulamentadoras estão ligadas a ela. Sendo assim, para garantir maior segurança dos trabalhadores, também é importante conhecer (e capacitar de acordo com) as NRs:
Conforme mencionamos ao longo do texto, o trabalho em altura envolve grandes riscos e o trabalhador fica exposto a todos eles. Então, imagine que aconteça um acidente envolvendo queda. Assim como qualquer outro, é fundamental que a equipe de emergência chegue o mais rápido possível e preste o socorro para evitar que a situação se agrave ou até se torne letal.
Antes de mais nada, fica sob responsabilidade do empregador disponibilizar equipe em caso de emergência para trabalho em altura. Assim como, essa equipe pode ser interna ou externa, bem como, composta pelos próprios colaboradores que executam trabalho em altura.
Além disso, o empregador deve assegurar que a equipe possua todos os recursos necessários para executar a função de emergência. Todas as pessoas responsáveis pelo salvamento devem estar capacitadas para o resgate, primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Por fim, a NR 35 tem o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores que executam atividades em altura. Em resumo, trouxemos neste artigo pontos importantes sobre a norma regulamentadora, porém é importante que você prestador de serviço, realize a leitura do documento oficial em sua íntegra.
Dessa forma, você estuda e entende tudo que seus colaboradores precisam fazer para preservar a vida dos trabalhadores, bem como estar de acordo com a lei.
Por fim, falando em lei, a NR 1 é a responsável por estabelecer como os treinamentos devem ser feitos, inclusive nas modalidades EaD e semipresencial, regulamentados desde 2019.
Sabendo disso, a MTX Treinamentos é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, e oferecemos uma plataforma completa, com mais de 70 treinamentos em total conformidade com a NR 1. Bem como, uma área completa para gestão dessas capacitações.
Somos um escritório de advocacia que faz questão de seguir o que exige as normas vigentes, temos que dar o exemplo em primeiro lugar. Aqui no escritório, o treinamento de NR 17 tem ganhado nosso público. Quando a MTX Treinamentos entrou em contato conosco, ficamos receosos em implantar os treinamentos EaD, mas o ótimo atendimento deles nos abriu portas e uma visão de que cuidar da saúde e segurança da nossa equipe é fundamental.
A capacitação dos trabalhadores em nossa empresa é vital para que consigamos ter um ambiente de trabalho seguro. Os treinamentos da MTX cumprem o que propõe, além de nos dar segurança jurídica por estarem em conformidade com a legislação. Somos gratos pelo trabalho e atenção que a equipe da MTX Treinamentos nos dá desde quando éramos propensos clientes. Hoje, somos grandes parceiros em busca da saúde e segurança dos nossos colaboradores.
A plataforma de treinamentos é responsiva, se adapta a todos os dispositivos digitais, o que facilita o acesso dos colaboradores aos treinamentos de SST do catálogo. Esse foi um dos pontos cruciais para aprovarmos a implementação dos treinamentos EaD na empresa. Além disso, em nosso site, criamos um link direto para que os nossos funcionários tenham acesso rápido e prático aos treinamentos da MTX.
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