NR 35: o que é importante prestadores de serviço saberem para orientar seus colaboradores a estarem em conformidade com a legislação

 

A NR 35 é a responsável por estabelecer os requisitos mínimos para que os trabalhos em altura sejam feitos de forma segura e preservando a vida dos trabalhadores.

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MTX-NR-35-TRABALHO-EM-ALTURA NR 35: o que é importante prestadores de serviço saberem para orientar seus colaboradores a estarem em conformidade com a legislaçãoUm bom prestador de serviços está atento às normas regulamentadoras, bem como suas regras e aplicações nas atividades exercidas por seus colaboradores. Assim, com isso em mente, você sabia que segundo a NR 35, o que é trabalho em altura é toda atividade acima de 2 metros do nível inferior?  

A norma regulamentadora 35 orienta como devem ser feitos os trabalhos em altura, pois esse ambiente apresenta riscos à saúde e segurança dos profissionais. Primeiramente ela foi publicada em 2012, pela Portaria SIT Nº313 de 23.03.2022 e sua última atualização foi em 30 de julho de 2019 pela portaria SEPRT 915. 

Sendo assim, nesse artigo vamos apresentar a NR 35, o que é exigido por ela e tudo que você precisa saber para garantir a segurança direta e indireta dos colaboradores de seus colaboradores envolvidos em trabalhos com altura. 

 NR 35: o que é importante nos trabalhos em altura   

Acima de tudo, a NR 35 trata do planejamento, organização e execução dos trabalhos em altura. É uma das normas mais importantes da nossa legislação. Afinal de contas, uma das principais causas de acidentes de trabalhos graves ou letais envolvem quedas de trabalhadores.  

Além disso, a estimativa do até então Ministério do Trabalho e Emprego era que 40% de todos os acidentes de trabalho no país estavam relacionados com quedas de altura. O que, sobretudo, alerta a necessidade de treinamentos sérios e exercícios feitos de forma segura. Assim como é o caso das capacitações da MTX Treinamentos que usam simuladores, por exemplo.  

Além disso, os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Por isso, é estabelecido pela NR 35 o que é importante para realizar com segurança as atividades. Além disso, serve como um instrumento referência para que esses trabalhos sejam feitos de forma segura. 

Em resumo: os trabalhos em altura devem ser feitos conforme as exigências da NR 35 para evitar acidentes, principalmente os fatais. Ou seja, os trabalhadores e empregadores devem seguir à risca.    

4-Banner-Como-a-MTX-Atende-a-NR-1 NR 35: o que é importante prestadores de serviço saberem para orientar seus colaboradores a estarem em conformidade com a legislação

Pela NR 35, o que é os tipos de trabalhos em que se aplica   

Conforme mencionamos as empresas e trabalhadores devem seguir as diretrizes da NR 35, o que é obrigatório para qualquer tipo de trabalho em altura, com pelo menos 2 metros acima do nível inferior e apresentar risco de queda, conforme explicamos no início.  

Além disso, pela NR 35, o que é feito em altura deve respeitar alguns requisitos, como por exemplo: 

  • Treinamentos e capacitações para o serviço; 
  • Equipamentos de proteção individual (EPI), acessórios e sistema de ancoragem; 
  • Equipe de emergência; 
  • Planejamento para execução correta das atividades. 

Só assim é possível garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa fique vulnerável para multas e passivos trabalhistas em casos de acidentes ou fiscalização.   

Responsabilidades da NR 35, o que é estabelecido:   

Antes de mais nada, promover a segurança dos profissionais e prevenir acidentes é uma via de mão dupla. Dessa forma, quando falamos nas responsabilidades do trabalho em altura, é importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de qual é o seu papel, conforme separamos nos tópicos abaixo.   

1 – O que cabe ao empregador?   

De acordo com a NR 35, o que é obrigatório ao empregador são principalmente as responsabilidades a respeito dos equipamentos de segurança individual e os equipamentos de segurança coletiva (EPIs e EPCs), e a capacitação adequada de seus trabalhadores. Então, segundo a NR 35, ele deve:   

  • Garantir que as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35 sejam feitas;   
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;   
  • Desenvolver um procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;   
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, de acordo com estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança;   
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas, de acordo com a NR 35;   
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;   
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela NR 35;   
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando houver situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;   
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos profissionais para trabalho em altura;  
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja feito sob supervisão, que é definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;   
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35.   

2 – O que cabe ao empregado?   

Embora grande parte das responsabilidades sejam do empregador, o trabalhador não pode se isentar das suas. Sobretudo, seguir as regras impostas para a sua segurança é essencial – e isso significa até mesmo interromper a atividade caso esteja com EPIs ou EPCs inadequados, por exemplo. Além disso, ele também deve:   

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, bem como os procedimentos determinados pelo empregador;   
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições estabelecidas pela NR 35;   
  • Interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, ou a de outras pessoas. Sendo assim, neste caso deve-se comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, que tomará as medidas cabíveis;   
  • Zelar pela sua segurança e saúde, bem como de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.     

Segundo a NR 35, o que é a Análise de Risco e como deve ser feito:   

Acima de tudo, todo trabalho que envolve altura deve ser precedido de Análise de Risco, que é de responsabilidade do empregador. Em resumo, essa etapa avalia os riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.  

Dessa forma, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve ser considerado: 

  • Local em que os serviços são executados e seu entorno; 
  • Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 
  • Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 
  • Condições meteorológicas; 
  • Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de 
    proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às 
    orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de 
    queda; 
  • Risco de quedas das ferramentas e materiais; 
  • Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 
  • Atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais NRs; 
  • Riscos adicionais; 
  • Condições impeditivas; 
  • Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte ao trabalhador; 
  • Necessidade de sistema de comunicação; 
  • Forma de supervisão. 

Permissão do Trabalho   

Segundo a NR 35, o que é obrigatório para que as atividades de trabalho em altura não rotineiras sejam feitas é a autorização mediante Permissão de Trabalho.  

Dessa forma, ela deve ser emitida e aprovada pelo responsável pela autorização da permissão. Além disso, ser disponibilizada no local de execução das atividades, por fim, ser encerrada e arquivada permitindo sua rastreabilidade. 

Bem como, deve conter: 

  • Requisitos mínimos a serem atendidos para execução das atividades; 
  • Disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 
  • Relação de todos os envolvidos e autorizações. 

Sendo assim, a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade restrita ao turno de trabalho. Bem como, pode ser revalidada pela responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.   

Sistemas de proteção contra quedas   

Já ouviu falar pela NR 35 o que é o sistema de proteção contra quedas? Em resumo, ele deve ser atendido sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. Além disso, ele deve: 

  • Ser adequado à tarefa a ser executada; 
  • Selecionado de acordo com a Análise de Risco, considerando também os riscos adicionais; 
  • Ser selecionado por um profissional qualificado em segurança do trabalho; 
  • Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; 
  • Atender as normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; 
  • ter todos os elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.   

EPIs pela NR 35: o que é exigido?   

O EPI é a sigla de Equipamento de Proteção Individual, é regulamentado pela NR 6, e é destinado para proteção contra riscos capazes de afetar a saúde do trabalhador. Além disso, é usado sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente ocupacional.  

Agora imagine no ambiente de trabalho em altura, é extremamente necessário que o trabalhador faça o uso desses dispositivos para preservar a sua vida. 

Conforme mencionamos, a causa de acidentes de trabalho mais comum e com maior número de óbitos se dá aos trabalhos em altura. Portanto, o uso de alguns EPIs pela NR 35, o que é obrigatório, auxilia na prevenção. 

Além disso, os equipamentos de proteção individual devem ser: 

  • Certificados; 
  • Adequados para a utilização pretendida; 
  • Considerar os limites de uso; 
  • Ajustado ao peso e à altura do trabalhador; 

Agora, confira 4 tipos de EPIs exigidos pela NR 35.   

1 – Cinto de segurança (estilo paraquedista)     

Por exemp0lo: Imagine uma obra em que o trabalhador está executando sua atividade em um andaime. O risco de acidentes é extremamente alto se a pessoa não está “presa” em algum equipamento.   

É para isso que o cinto de segurança serve, esse dispositivo fica preso à cintura do trabalhador e minimiza quedas.    

2 – Talabartes     

Em resumo, é um complemento para que o cinturão exerça seu papel. O talabarte é como uma extensão do cinto e existem três modelos, sendo eles:  

  • Simples: constituído por uma fita ligada a um ponto de ancoragem, sendo assim, é um modelo mais básico e não se aplica a todas as situações;  
  • Ajustável: utilizado em trabalhos posicionados, e é uma espécie de complemento do talabarte simples ou Y. Então, nesse caso o trabalhador pode utilizar as duas mãos para exercer suas atividades com segurança. Além disso, possui pelo menos três pontos de ancoragem   
  • Y: é no formato da letra Y e possui 3 pontos de ancoragem. Ou seja, um conectado ao cinto de segurança em um elemento de ancoragem e outros dois pontos seguros. É obrigatório em trabalhos em andaime.  

Em resumo, é um complemento para que o cinturão exerça seu papel. Sendo assim, o talabarte é uma extensão do cinto, que possui uma fita com um ponto de ancoragem.     

3 – Trava-quedas    

Nesse sentido, o trava-quedas também exerce seu papel em conjunto com o cinto de segurança e os talabartes. Em resumo, é uma espécie de presilha que trava. Podemos comparar ao cinto de segurança de veículos, por exemplo.  Então, se o trabalhador cai ou faz movimento brusco, esse equipamento trava e segura o cinto.   

4 – Botinas de segurança     

Se escorregar em um ambiente térreo já é perigoso, imagina em trabalhos em altura? Além disso, apenas os talabartes, cintos e trava-quedas não são o suficiente para minimizar riscos.   

As botas são essenciais e tem o papel de proteger os pés em quedas, bem como batidas em obstáculos e etc.    

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NR 35: o que é exigido e permitido nos treinamentos obrigatórios   

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que é de responsabilidade do empregador a promoção de capacitação dos profissionais que irão realizar o trabalho em altura. Isso porque a NR 35 é clara e determina que somente profissionais capacitados podem atuar nessa área.  

Então, de acordo com a NR 35, o que é considerado capacitado para trabalhar em altura, é o trabalhador submetido e aprovado em treinamento teórico e prático. Bem como, podendo ser nas modalidades EaD, semipresencial ou presencial. Nesse sentido, o conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: 

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
  2. Análise de risco e condições impeditivas; 
  3. Riscos que envolvem o trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 
  4. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 
  5. Equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 
  6. Acidentes típicos em trabalhos em altura; 
  7. Condutas e situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.  

Além disso, o empregador também deve realizar um treinamento periódico a cada dois anos ou sempre que ocorrer situações de risco, como por exemplo: 

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento; 
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 
  • Mudança de empresa. 

Portanto, como prestador de serviços SST, você pode e deve informar ao seu cliente as modalidades legais disponíveis para a execução de treinamentos. Dessa forma, atualmente, o EaD e semipresencial é permitido. Além de garantir treinamentos de qualidade e em conformidade com a legislação, você entrega segurança jurídica ao cliente ao mesmo tempo que preza pela segurança física dos trabalhadores.    

Outras normas ligadas a NR 35 

Acima de tudo, sabemos que é indispensável o conhecimento sobre a NR 35 para os trabalhos em altura. Contudo, outras Normas Regulamentadoras estão ligadas a ela. Sendo assim, para garantir maior segurança dos trabalhadores, também é importante conhecer (e capacitar de acordo com) as NRs: 

  • NR 6:  norma que orienta quanto a utilização do EPI, ou seja, produto de uso individual que visa a proteção de riscos.  
  • NR 7: suas diretrizes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visam, sobretudo, a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores.  
  • NR 9:  essa norma define Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, com diretrizes para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores ligados aos riscos ambientais.  
  • NR 18: envolve procedimentos de segurança, individual e coletivo, aplicados a um ambiente de trabalho mais seguro na indústria da construção civil.  
  • NR 34: essa norma estabelece os vários requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.    

Emergência e salvamento pela NR 35 o que é feito 

Conforme mencionamos ao longo do texto, o trabalho em altura envolve grandes riscos e o trabalhador fica exposto a todos eles. Então, imagine que aconteça um acidente envolvendo queda. Assim como qualquer outro, é fundamental que a equipe de emergência chegue o mais rápido possível e preste o socorro para evitar que a situação se agrave ou até se torne letal. 

Antes de mais nada, fica sob responsabilidade do empregador disponibilizar equipe em caso de emergência para trabalho em altura. Assim como, essa equipe pode ser interna ou externa, bem como, composta pelos próprios colaboradores que executam trabalho em altura. 

Além disso, o empregador deve assegurar que a equipe possua todos os recursos necessários para executar a função de emergência. Todas as pessoas responsáveis pelo salvamento devem estar capacitadas para o resgate, primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.   

Agora que você já sabe muito sobre a NR 35 e sua importância, que tal oferecer treinamentos em total conformidade com a NR 1?   

Por fim, a NR 35 tem o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores que executam atividades em altura. Em resumo, trouxemos neste artigo pontos importantes sobre a norma regulamentadora, porém é importante que você prestador de serviço, realize a leitura do documento oficial em sua íntegra. 

Dessa forma, você estuda e entende tudo que seus colaboradores precisam fazer para preservar a vida dos trabalhadores, bem como estar de acordo com a lei.  

Por fim, falando em lei, a NR 1 é a responsável por estabelecer como os treinamentos devem ser feitos, inclusive nas modalidades EaD e semipresencial, regulamentados desde 2019.  

Sabendo disso, a MTX Treinamentos é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, e oferecemos uma plataforma completa, com mais de 70 treinamentos em total conformidade com a NR 1. Bem como, uma área completa para gestão dessas capacitações. 

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    Por quê?

    Somos um escritório de advocacia que faz questão de seguir o que exige as normas vigentes, temos que dar o exemplo em primeiro lugar. Aqui no escritório, o treinamento de NR 17 tem ganhado nosso público. Quando a MTX Treinamentos entrou em contato conosco, ficamos receosos em implantar os treinamentos EaD, mas o ótimo atendimento deles nos abriu portas e uma visão de que cuidar da saúde e segurança da nossa equipe é fundamental.

    Carlos Volski

    Diretor Geral

    A capacitação dos trabalhadores em nossa empresa é vital para que consigamos ter um ambiente de trabalho seguro. Os treinamentos da MTX cumprem o que propõe, além de nos dar segurança jurídica por estarem em conformidade com a legislação. Somos gratos pelo trabalho e atenção que a equipe da MTX Treinamentos nos dá desde quando éramos propensos clientes. Hoje, somos grandes parceiros em busca da saúde e segurança dos nossos colaboradores.

    Juliana Pereira

    Técnica de Segurança do Trabalho

    A plataforma de treinamentos é responsiva, se adapta a todos os dispositivos digitais, o que facilita o acesso dos colaboradores aos treinamentos de SST do catálogo. Esse foi um dos pontos cruciais para aprovarmos a implementação dos treinamentos EaD na empresa. Além disso, em nosso site, criamos um link direto para que os nossos funcionários tenham acesso rápido e prático aos treinamentos da MTX.

    Marcos Paulo

    Gerente de TI

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