NR 12 Resumida: o que você não sabe

 

NR 12 Resumida: o que você não sabe

 

A NR 12 é uma das normas regulamentadoras originais, criada ainda em 1978. E existe para garantir a segurança dos trabalhadores em relação as máquinas e equipamentos em suas atividades diárias – desde a instalação até o descarte. Entenda!
MTX-Treinamentos-NR-12-Resumida NR 12 Resumida: o que você não sabeVocê sabia que as máquinas e equipamentos de trabalho também precisam estar de acordo com uma Norma Regulamentadora? Sim, por isso preparamos esse artigo com a NR 12 resumida, já que ela é a responsável por estabelecer todas as informações necessárias para garantir que a durabilidade de ferramentas de trabalho seja cumprida com segurança para quem a manuseia.    

Afinal de contas, muitas coisas podem interferir na durabilidade das ferramentas de trabalho: desde o manuseio incorreto até o armazenamento inadequado. A norma determina os parâmetros de segurança voltado para máquina e equipamentos que podem colocar em risco o ambiente e as pessoas. 

 Sendo assim, o principal objetivo da NR 12 é a questão de segurança que envolve instalação, utilização, manutenção, transporte e até mesmo o descarte dessas máquinas e equipamentos, quando eles não funcionarem mais. Isso porque o descarte inadequado, por exemplo, pode causar acidentes como aquele com Césio 137, que aconteceu em Goiânia/GO, em 1987.

O que é a NR 12 resumida  

A NR 12 é considerada uma das mais importantes de todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Consolidação de Leis Trabalhistas. 

Foi criada em 8 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde a sua publicação, há 40 anos, já sofreu diversas atualizações em virtude das mudanças industriais no Brasil, sendo a última em 7 de outubro de 2021, por meio da Portaria MTP nº 248, e você pode saber mais direto pelo site

Como explicamos acima, ela determina as diretrizes a respeito dos trabalhos com máquinas e equipamentos, desde sua instalação até seu descarte, quando não são mais necessários. 

Outra coisa importante de se saber é que a NR 12 é uma das mais extensas e importantes das normas regulamentadoras da CLT – considerando, especialmente, sua atuação na manutenção da segurança de todo e quaisquer ambientes de trabalho que precise de máquinas e equipamentos na execução de suas atividades. 

Além disso, essa norma passou por diversas atualização e alterações para refletir o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, toda a aplicação da NR 12 e de seus anexos devem sempre considerar as características das máquinas e dos equipamentos, do processo, da apreciação de riscos e do estado da técnica.  

Por que a NR 12 foi criada? 

O objetivo da norma regulamentadora 12 é evitar acidentes do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos, em qualquer estágio de uso.  

Sendo assim, podemos dizer que ela foi criada para evitar acidentes causados por máquinas e equipamentos armazenados ou instalados de forma inadequada, que são usados de forma incorreta ou sem todos os equipamentos de proteção (EPIs) necessários e, ainda, onde as manutenções são feitas sem levar em consideração procedimentos de segurança – como os de LOTO, por exemplo. 

Máquinas e equipamentos que se enquadram na NR 12  

A Norma Regulamentadora – NR 12 resumida, se aplica a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.  

Além disso, também importa saber quais máquinas e equipamentos não entram nas exigências da NR 12. São eles: 

  • Movidos ou impulsionados por força humana ou animal; 
  • Expostos em museus, feiras e eventos para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos. Nestes casos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores; 
  • Classificados como eletrodomésticos; 
  • Máquinas e equipamentos que são comprovadamente destinados à exportação. 

 Com isso, vale lembrar que, de maneira geral, as exigências estabelecidas pela NR 12 se dividem nos seguintes itens: 

  • arranjo físico e instalações; 
  • instalações e dispositivos elétricos; 
  • dispositivos de partida, acionamento e parada; 
  • sistemas de segurança; 
  • dispositivos de parada de emergência; 
  • meios de acesso permanentes; 
  • componentes pressurizados; 
  • transportadores de materiais; 
  • aspectos ergonômicos; 
  • riscos adicionais; 
  • manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; 
  • sinalização; manuais; 
  • procedimentos de trabalho e segurança; 
  • projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição. 

 Uma vez que observamos todos esses itens, comprovamos também essa NR como uma das normas mais extensas da MTE. 

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Algumas especificidades da norma  

Dentro das normas elencadas pela NR 12, algumas especificidades são determinantes e importantes para se ter conhecimento. Por exemplo, permite-se a movimentação segura de máquina e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos e adequações. 

Entre as especificidades do empregador, deve-se adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos profissionais, bem como medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiências envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. 

Sendo assim, a NR 12 considera medidas de proteção em uma ordem de prioridade. Sendo: 

  1. Proteção coletiva. 
  2. Administrativas ou de organização do trabalho. 
  3. Proteção individual. 

Já entre as especificidades dos trabalhadores, cabe: 

  • Cumprir com todas as orientações estabelecidas sobre os procedimentos seguros de: operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e dos equipamentos; 
  • Não realizar alterações nas proteções mecânicas ou nos dispositivos de segurança das máquinas e dos equipamentos, para que não se coloque em risco a sua própria saúde e integridade física, bem como de terceiros; 
  • Comunicar o superior imediatamente caso aconteça a remoção, danificação ou perca de função de uma proteção ou dispositivo de segurança; 
  • Participar de treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências da NR 12; 
  • Colaborar com o empregador na implementação das exigências da NR 12. 

Sobre capacitação  

A Norma Regulamentadora – NR 12 determina que toda operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos deve ser realizada por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Sendo assim, esses trabalhadores devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções. 

Ou seja, esses profissionais – maiores de 18 anos – devem fazer capacitações que abordem os riscos que estão expostos e as medidas de proteção existentes e que são necessárias, conforme a NR coloca em exigência, para a prevenção de acidentes e doenças. 

Sobre multas e riscos  

Por se tratar de uma Norma Regulamentadora, todas as suas exigências lidam diretamente com a garantia da segurança e da saúde de seus trabalhadores. Portanto, o não cumprimento do que a NR 12 elenca coloca em risco a vida desses profissionais que fazem uso das máquinas e dos equipamentos de maneira errônea e arriscada. Além disso, qualquer eventual problema coloca a empresa diante de questões pagamentos financeiros por doenças, ou até mesmo morte, de funcionários, bem como questões judiciais trabalhistas. 

Mas a principal punição para empresas que não cumprem a NR 12 está na aplicação de multas, que podem chegar até 50 vezes o valor do equipamento atingido. O cálculo final é feito pela NR 28 e envolve fatores como número de funcionários, descumprimento de prazos, reincidência etc. 

Pronto para treinar de acordo com a NR 12?  

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