Aprovado pela Portaria MTP 1.690, de 15 de junho de 2022 o novo texto da NR 33 atualizada entra em vigor em 03 de outubro de 2022. O objetivo das alterações é garantir a segurança dos trabalhadores, estabelecendo critérios de medidas de prevenção para cada tipo de situação.
Antes de mais nada, o trabalho em espaço confinado gera riscos de acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores. Dessa forma, ter conhecimento da NR 33 atualizada é importante para entender quais os deveres dos colaboradores e seus empregadores.
Sendo assim, trouxemos hoje as principais alterações na norma regulamentadora 33. Além disso, se você pretende entrar na área ou apenas se informar, vai entender de que forma o treinamento obrigatório pode ser realizado na NR 33 atualizada. Acompanhe:
Conforme mencionamos, a NR 33 é responsável por estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho em espaço confinado. Desde a identificação desses espaços, bem como a forma correta para monitorar e controlar os riscos.
Espaços confinados são, por exemplo:
E os trabalhadores geralmente estão nesses espaços realizando a limpeza, manutenção, construção, bem como outras atividades relacionadas. Dessa forma, a NR 33 determina como é realizado cada um desses movimentos. Além disso, obriga que sejam monitorados para garantir a prevenção de acidentes e risco de morte.
Então, os trabalhadores envolvidos em trabalhos com espaço confinado devem realizar o treinamento específico estabelecido pela NR. Sendo assim, todos os trabalhadores, vigias e supervisores de entrada devem realizá-lo antes de iniciar suas atividades.
Aprovado pela portaria Portaria MTP 1.690, de 15 de junho de 2022 o novo texto da NR 33 atualizada terá vigência a partir de 03 de outubro de 2022. Contudo o item 33.5.12.3.1 tem o prazo de 5 anos para entrar em vigor. Os conteúdos alterados variam de, por exemplo:
Antes de mais nada, o principal intuito da atualização é garantir a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados. Bem como estabelecer critérios para medidas de prevenção necessárias para cada tipo de situação.
Confira algumas das principais alterações na NR 33 atualizada:
Em primeiro lugar, o novo texto da NR 33 define como espaço confinado qualquer área ou ambiente com os seguintes requisitos:
Além disso, a NR 33 atualizada também considera como espaço confinado os ambientes com potencial para afogar ou engolfar trabalhadores (que é quando a atividade envolve a captura de uma pessoa por material particulado sólido capaz de causar a inconsciência ou morte).
Da mesma forma, a norma regulamentadora 33 reorganizou as responsabilidades e competências dos responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias, trabalhadores e equipes de emergência.
Como por exemplo: agora o trabalhador designado na função de vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que atenda aos requisitos da norma.
A NR 33 incluiu em seu texto um novo capítulo que trata sobre o gerenciamento de riscos. Ou seja, o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais em espaços confinados, além de considerar a NR 1, também deve atender às diretrizes desta NR.
Antes de mais nada, é através da emissão da PET que as entradas e trabalhos nos espaços confinados são realizados. Ou seja, é definido alguns requisitos mínimos, como por exemplo:
Além disso, a NR 33 atualizada permite a emissão da PET de forma digital. Contudo, desde que atenda os seguintes requisitos:
Nesse sentido, a organização que possui o espaço confinado deve manter registrado:
Do mesmo modo a organização que realiza o trabalho em espaço confinado deve manter:
Por fim, os itens sobre os treinamentos da norma regulamentadora 33 foram reformulados e adequados de acordo com a NR 1. Em resumo, os trabalhadores, vigias, supervisores de entrada e equipe de emergência devem receber:
Além disso, estes profissionais devem receber os treinamentos com o conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III da NR 33 atualizada.
Assim como, é definido que os treinamentos obrigatórios da norma sejam realizados nas modalidades presencial ou semipresencial.
Desde 2019, os treinamentos nas modalidades EaD e semipresencial são regulamentados pela NR 1.
Nesse sentido, no caso da NR 33 atualizada os treinamentos devem ser feitos de forma presencial ou semipresencial.
Sendo assim, aqui na MTX Treinamentos, nós oferecemos todos os treinamentos que esta norma exige. São eles:
Mas não para por aí: nos preocupamos com a sua segurança jurídica e a de seus colanpradores. Por isso, trabalhamos em total conformidade com a NR 1.
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A MTX Treinamentos é uma grande parceira, o suporte nos ajuda muito quando solicitamos algum serviço deles. A equipe de atendimento sempre nos atende com muita presteza e eficiência. A MTX não entrega somente soluções inovadoras, entrega, também, um serviço de qualidade que vai além da plataforma e dos treinamentos online e presenciais disponíveis no catálogo.
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