- Gestão da matriz estratégica de treinamentos obrigatórios;
- Cursos de NR’s (Presencial, Semipresencial e EAD);
- Treinamentos de Integração, Técnico e Comportamental;
- Palestras (Motivacionais, Vendas, Liderança, Autoestima e SIPAT);
- Treinamentos e Palestras customizados sob demanda.
O mercado é dinâmico e está em constante transformação. Clientes exigentes anseiam por produtos e serviços entregues com agilidade e qualidade. Para que as empresas possam cumprir com esses requisitos, é extremamente necessário investir em capacitação, treinamento e desenvolvimento contínuo de sua equipe de profissionais, a fim de garantir padrões de qualidade, reduzir custos operacionais e otimizar a rotina de trabalho dos colaboradores, contribuindo para a sua qualidade de vida e seu bem-estar.
Profissionais treinados tornam-se mais motivados, criativos e inovadores, colaborando, assim, para um ambiente de trabalho harmonioso e fértil para novas ideias que possam elevar os resultados organizacionais.
Treinamentos são capazes de desenvolver capacidades técnicas e comportamentais que auxiliam os colaboradores a desempenhar atividades de maneiras mais eficazes, além de potencializar a capacidade de crescimento do profissional.
Treinar colaboradores é importante, também, para deixá-los mais identificados aos valores e à cultura organizacional da empresa, tornando-os mais engajados e comprometidos a cumprir as metas e os objetivos individuais e coletivos para o sucesso dos negócios.
Para que se realize atividades específicas dentro das empresas, é preciso que os colaboradores sejam treinados à luz do que dispõe as Normas Regulamentadoras – NR’s.
Elas são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes decorrentes de atividades laborais.
As NR’s são de observância obrigatória pelas organizações privadas e públicas, urbanas e rurais; pelos órgãos públicos da administração direta e indireta; e pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, quando os órgãos possuírem empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
As capacitações e treinamentos iniciais, periódicos e eventuais contribuem para a diminuição de acidentes e doenças ocupacionais resultantes do trabalho e, ainda, colaboram para que os profissionais trabalhem motivados e comprometidos não somente com a sua saúde e segurança, mas também com a do outro. O empregador, por sua vez, beneficia-se de um melhor rendimento dos profissionais e de uma redução de ações trabalhistas.