Conheça os requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EAD


Diferentemente de outros cursos corporativos, os treinamentos obrigatórios precisam seguir as orientações da NR 1 para atuarem dentro da lei.

MTX-BLOG-TREINAMENTOS-EAD-E-A-LEI-300x200 Conheça os requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EADJá pensou em oferecer um curso de baixo custo, ótimo resultado e que ainda cumpre com todos os requisitos previstos no Anexo II da nova NR 01? Então esse artigo é para você. O treinamento SST EaD surgiu em 2018 com a NT 54 e trouxe a possibilidade de capacitação em um novo formato. 

O momento delicado em que a pandemia nos colocou exige ainda mais cuidado por parte dos trabalhadores e das empresas. Sendo assim, os treinamentos em SST não podem parar. Isso porque manter uma equipe bem capacitada, segura e apta para lidar com questões hostis e incidentes de trabalho é vital para o bom andamento das atividades dos seus colaboradores. 

Ainda tem dúvidas sobre a modalidade de ensino a distância para a área de saúde e segurança do trabalho? Sem problemas! Acompanhe esse artigo para entender a melhor forma de entregar um treinamento SST EaD para o seu colaborador. 

O que diz o Anexo II da nova NR 1 sobre os treinamentos SST EaD 

O Anexo II da nova NR 1 estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para o uso da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NRs. Ou seja, ele instrui tanto sobre a estruturação pedagógica, quanto as exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso do EaD. 

Portanto, vamos conhecer aqui todos os detalhes dos requisitos exigidos por lei para os treinamentos a distância e semipresencial na área de SST. Listamos abaixo algumas condições, de acordo com o Anexo II da nova NR 1.  

Os 5 requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EAD 

Não basta oferecer um treinamento SST EaD de qualquer jeito para o seu cliente. É necessário que ele esteja de acordo as normas previstas por lei. Essa, muitas vezes, é uma preocupação pouco avaliada. No entanto, é a mais importante, uma vez que o não cumprimento do Anexo II da NR 1 pode resultar em multas para o seu cliente. 

Sendo assim, separamos os requisitos exigidos por lei de acordo com as responsabilidades de cada um envolvido no processo: 

1 – Requisitos para o empregador 

De acordo com a NR 1, o empregador que optar pelo treinamento por meio das modalidades EaD ou semipresencial, poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte. No entanto, para fazer a contratação, elas devem seguir o que diz o Anexo II da norma, conforme abordaremos nos itens 3, 4 e 5. 

Além disso, caso o empregador opte pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada, deve constar no contrato a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos no Anexo II da NR 1 e nos itens relativos à capacitação previstos nas NRs. 

O empregador também deve manter o projeto pedagógico disponível para a inspeção do trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 

2 – Requisitos para a empresa fornecedora da capacitação 

Nesse caso, a empresa ou instituição especializada que oferta as capacitações previstas nas NRs por EaD e semipresencial deve atender aos requisitos constantes no Anexo II da NR 1 para que seus certificados sejam considerados válidos. 

Essas capacitações também devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para os respectivos treinamentos na modalidade presencial. Além disso, a elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos. Bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos. 

Já no que diz respeito as atividades práticas obrigatórias, elas devem respeitar as orientações previstas nas NRs e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. Além disso, a empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico. 

3 – Requisitos da estruturação pedagógica 

Como mencionado acima, sempre que a modalidade EaD ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de Projeto Pedagógico. Portanto, para cumprir a lei ele deve possuir: 

  1. Objetivo geral da capacitação; 
  2. Princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NRs; 
  3. Estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver; 
  4. Indicação do responsável técnico pela capacitação; 
  5. Relação de instrutores, quando aplicável; 
  6. Infraestrutura operacional de apoio e controle; 
  7. Conteúdo programático teórico e prático, quando houver; 
  8. Objetivo de cada módulo; 
  9. Carga horária; 
  10. Estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso; 
  11. Prazo máximo para conclusão da capacitação; 
  12. Público-alvo; 
  13. Material didático; 
  14. Instrumentos para potencialização do aprendizado; e 
  15. Avaliação de aprendizagem. 

Dessa maneira, vale lembrar que o Projeto Pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário. 

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4 – Os requisitos operacionais e administrativos 

Na parte operacional e administrativa, devem ser disponibilizados aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 do Anexo II da NR 1. Além disso: 

  • Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo aluno, para a realização do treinamento. 
  • O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim, evitando que o profissional exerça suas atividades diárias ao mesmo tempo. 
  • Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas durante todo o período de realização do treinamento. 
  • A aprendizagem deve ser verificada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para o treinamento. 
  • A avaliação de aprendizagem deve seguir um conceito de satisfatório e insatisfatório. 
  • Quando presencial, a avaliação de aprendizagem deve obter registro da assinatura do aluno.  
  • Já a virtual, deve exigir a identificação através do login e senha do aluno. Ainda quando a avaliação de aprendizagem online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.  

Ou seja, o processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador. Assim, será possível tomar decisões visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 

Após o fim do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos alunos (logs). E sobre o histórico do registro de acesso dos alunos, ele deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso. 

5 – Os requisitos tecnológicos 

Por fim, somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de aprendizagem (AVA, também conhecido como LMS). Ele deve ser adequado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo. 

Sua empresa está atenta aos requisitos exigidos por lei para os treinamentos SST EAD? 

Viu quantos critérios exigidos para um treinamento EaD na área de SST? É por isso que é muito importante focar nessas exigências na hora de orientar seus colaboradores. Pois o descumprimento das normas pode levar a multas e até mesmo interdições no ambiente laboral. Além disso, também pode colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores. 

A MTX Treinamentos é fornecedor de uma solução digital que oferece um catálogo com mais de 80 treinamentos SST EaD. Além disso, um sistema de gestão para a área de saúde e segurança do trabalho bem robusto. 

Assim, nossos recursos educacionais possuem projeto pedagógico e respeitam as características do aluno. Além disso, somos a primeira e única solução de gestão de SST a trabalhar em completa conformidade com a Norma Regulamentadora 1. Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo. 

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    Por quê?

    A gestão de treinamentos de SST não é tarefa fácil, demanda por pessoas capacitadas para o gerenciamento. Como a plataforma AVA da MTX, que além de disponibilizar treinamentos EaD, também realiza a gestão dos mesmos, foi possível economizar tempo, capital humano e financeiro para uma gestão efetiva dos treinamentos de SST em nossas unidades.

    Eva Fidalgo

    Gerente de Recursos Humanos

    Aqui na empresa, a equipe de recursos humanos é a responsável pelos treinamentos de todos os funcionários. Houve uma certa resistência no início, fizemos uma grande campanha interna para a implementação dos treinamentos EaD. Os resultados foram superiores aos esperados, os setores estão se adaptando muito rápido com os treinamentos de acesso fácil e linguagem simples.

    Claudete Maia

    Supervisora de Gente e Gestão

    Fechamos a implementação da plataforma no início do ano, de lá pra cá, temos conquistado cada vez mais o nosso colaborador. A equipe de SSMA foi a responsável pela implementação dos treinamentos, seguindo um cronograma em conjunto com a equipe da MTX treinamentos, que tem nos auxiliado em todas as fases do projeto aqui na fábrica.

    Rosemary Fidelis

    Coordenadora de Recursos Humanos

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