A NR 6 foi atualizada! Saiba tudo sobre as responsabilidades e a importância dessa norma

 

A NR 6 foi atualizada! Saiba tudo sobre as responsabilidades e a importância dessa norma para seus colaboradores

MTX-TREINAMENTOS-NR-38 A NR 6 foi atualizada! Saiba tudo sobre as responsabilidades e a importância dessa normaNão é novidade para ninguém que muitas atividades ocupacionais trazem riscos de saúde e morte aos trabalhadores. Dito isso, sabemos a importância do treinamento correto dos profissionais expostos à perigos no ambiente de trabalho. Nesse sentido, também existem os equipamentos de proteção individual (EPIs) que são fundamentais para garantia da segurança dos colaboradores. Assim como, trata-se de uma obrigatoriedade, afinal de contas, são regulamentados pela NR 6.  

Antes de mais nada, todo dispositivo ou produto individual destinado à proteção de riscos no trabalho, são identificados como EPIs. E são setores ou atividades econômicas específicas que possuem a obrigatoriedade de fornecer estes equipamentos aos trabalhadores. Bem como, obrigam esses profissionais a utilizarem de forma correta, de acordo com a NR 6. 

No entanto, utilizar os EPIs de forma correta não é a única exigência da NR 6, afinal de contas, é importante conhecer todo o texto dessa norma regulamentadora para que a empresa não sofra penalizações. Bem como, a segurança e preservação da vida dos trabalhadores não seja negligenciada. Acompanhe:   

Do que se trata a NR 6?  

Em resumo, a NR 6 regulamenta a execução do trabalho com utilização de EPIs. Foi originalmente publicada pela Portaria MTB nº 3.214 em 08 de junho de 1978, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).   

Então, a NR 6 conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787 de 29 de novembro de 2018, é uma norma especial que regulamenta o uso de EPI para setores ou atividades econômicas específicas. 

Desde a sua criação, a NR 6 passou por algumas atualizações. Uma grande revisão foi realizada em 2001. E a última sendo em 28 de julho de 2022, conforme você verá adiante. Essa norma regulamentadora, assim como todas as outras, é de extrema importância para qualquer empresa.   

Afinal de contas, a NR 6 trata como fundamental a utilização de equipamentos para proteção e integridade da vida dos trabalhadores. Pois seu uso previne acidentes, doenças e afastamentos. Sendo assim, essa norma tem os seguintes objetivos:  

  • Orientar sobre o uso adequado e correto de EPIs;  
  • Estabelecer as responsabilidades de empregadores e empregados;  
  • Definir critérios de fabricação e importação dos equipamentos;  
  • Determinar aspectos técnicos.    

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Quais as responsabilidades da empresa e do trabalhador, segundo a NR 6?    

As normas regulamentadoras estabelecem ações que são obrigatórias para as empresas, assim como para os trabalhadores. Então, ambos precisam seguir a NR 6. Cada um com suas responsabilidades. Acompanhe:    

1 – Responsabilidade da organização:    

Quanto aos EPIs, cabe a empresa, por exemplo:  

  • Adquirir equipamentos aprovados pelo órgão de âmbito nacional responsável em saúde e segurança do trabalho;  
  • Orientar e treinar o trabalhador quanto à sua utilização;  
  • Oferecer gratuitamente aos trabalhadores o EPI adequado para cada risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;  
  • Registrar a entrega do equipamento ao trabalhador. Podendo ser em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive o biométrico;  
  • Exigir o uso pelo trabalhador bem como fiscalizar a utilização correta;  
  • Se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica quando necessário e estabelecido pelo fabricante ou importador;  
  • Comunicar o órgão de âmbito nacional responsável sempre que notar qualquer irregularidade;  
  • Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado.  

Além disso, a NR 6 define que a empresa tem a responsabilidade de oferecer o EPI considerando a atividade exercida pelo trabalhador, bem como a medida de prevenção em função dos perigos e riscos ocupacionais avaliados. E mais: pode fazer parte ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR 

E no caso das empresas dispensadas do PGR, o registro deve ser mantido especificando a atividade exercida e o EPI selecionado. Sendo assim, a seleção de equipamento deve contar, quando houver, a participação do SESMT, após ouvir empregados e usuários e a CIPA.     

2 – Responsabilidade do Trabalhador   

Já os empregados têm a responsabilidade de:  

  • Usar o equipamento oferecido pela empresa;  
  • Utilizar apenas para a finalidade destinada;  
  • Se responsabilizar pela limpeza, conservação e guarda;  
  • Comunicar à empresa quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que torne impróprio para o uso;  
  • Cumprir com as determinações do empregador. 

Os fabricantes e importadores também tem responsabilidades segundo a NR 6    

Antes de mais nada, não é somente os empregadores e os empregados que têm responsabilidades no cumprimento da NR 6. Afinal de contas, os fabricantes e importadores também possuem seu papel. Veja a seguir:  

  • Comercializar ou colocar à venda somente EPI portador de Certificado de aprovação (CA). Além disso, deve ser emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  
  • O manual de instruções deve ser em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização. Bem como, restrições e demais referências em seu uso;  
  • As marcações previstas na NR 6 devem ser atendidas;  
  • Deve se responsabilizar pela manutenção de qualidade do EPI que deu origem ao CA;  
  • Promover sempre que solicitado e tecnicamente possível, a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, preservando a eficácia do equipamento.  

Outro ponto importante é que as informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessário à sua substituição.   

O que mudou na última atualização da NR 6  

Em 28 de julho de 2022 foi publicada a Portaria 2.175/2022, que estabelece o novo texto da NR 6. Um dos principais objetivos dessa atualização foi o ajuste conforme a versão atual da NR 1. A sua vigência está prevista para daqui a 180 dias após a data da publicação, ou seja, em 25 de janeiro de 2023.  

Em resumo, a atualização da NR 6 modificou vários pontos do seu texto. Então, confira alguns exemplos das principais mudanças:    

1 – Introdução ao sistema biométrico:    

Antes de mais nada, o registro do fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) ainda deve ser registrado. E agora, além de poder ser em livro ou ficha, pode ser através de sistema eletrônico e até por meio de biometria.  

No entanto, ao adotar o sistema eletrônico, este deve permitir a extração de relatórios.   

2 – Treinamento     

Em segundo lugar, a empresa deve realizar o treinamento de NR 6 quando o EPI a ser fornecido possui alguma característica que requeira. Assim como, observando a atividade realizada e as exigências estabelecidas nas normas regulamentadoras.   

Além disso, quando a empresa fornece o EPI deve assegurar a prestação de informações e recomendações do manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador do EPI. A NR 6 incluiu, em especial sobre:  

  • Descrição do equipamento e seus componentes;  
  • Risco ocupacional contra o qual EPI oferece proteção;  
  • Restrições e limitações de proteção;  
  • Forma adequada de uso e ajuste;  
  • Manutenção e substituição;  
  • Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.    

3 – Certificado de aprovação     

Em terceiro lugar, a NR 6 atualizada define que os EPIs sejam comercializados com a certificação de aprovação (CA) válida. Além disso, após a compra a organização deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento.  

Assim como, todos os EPIs devem constar o número do CA, além do lote de fabricação e o nome comercial do fabricante ou do importador.   

4 – Responsabilidades do trabalhador    

Por fim, houve uma alteração importante neste tópico. A NR 6 vigente determina que o trabalhador deve responsabilizar-se pela guarda e conservação.   

Enquanto o novo texto fala que ele deve responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação. Então, sobre esse mesmo tema, a empresa deve se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica.  

Então, em seu texto a NR 6 traz no glossário a diferença em cada uma dessas definições, sendo:  

  • Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Em outras palavras, é quando o EPI precisa de descontaminação e desinfecção;  
  • Limpeza: remoção de sujeiras e resíduos de forma manual ou mecânica. Além disso, utilizando produtos de uso comum como, por exemplo: água e sabão.    

A importância da NR 6  

Conforme você viu ao longo deste artigo, a NR 6 regulamenta todos os processos que envolvem os equipamentos de proteção individual (EPI) e seu fornecimento aos trabalhadores. Acima de tudo, essa norma traz segurança aos colaboradores e a própria empresa.  

Então, com ela fica mais claro entender quais os EPIs adequados para cada situação, bem como a forma que devem ser utilizados. Além disso, realizar os processos de compra e fornecimento de acordo com a lei.  

Dessa forma, mesmo que a regra de fornecimento de EPI já conste na CLT, a NR 6 é um guia que facilita o cumprimento pelas organizações. Sendo assim, quando a equipe se baseia nela, a chance de erros é bem menor.  

Assim como, o Ministério do Trabalho fiscaliza o uso de EPIs, e possui o documento legal que detalha as normas que evitam penalizações para sua empresa.

Ajude sua empresa estar de acordo com a NR 6    

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    Engenheiro de Segurança do Trabalho

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