A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Enquanto os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
Dentre as importantes atribuições da CIPA podemos destacar três, como:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
c) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
A MTX Treinamentos atende a empresas com a capacitação dos membros da CIPA com treinamentos tanto na modalidade presencial quanto EAD, ficando a critério do empregador a decisão pela escolha da modalidade.
Para mais informações, consulte-nos por meio de nossos canais oficiais de comunicação. Será um prazer atendê-los!
Quando se fala em treinamentos de SST, a equipe da MTX é especialista no assunto. No início tudo era novo, inclusive pra mim, porém percebi que era possível implantar os treinamentos aqui na empresa. Hoje, colhemos os frutos, além de capacitar nossos colaboradores e estarmos conforme a legislação, estamos nos tornando uma empresa atenta à tecnologia de SST.
É gratificante saber que fui um dos idealizadores dos treinamentos EaD aqui na fábrica. Foram meses de reuniões e conversas internas antes de fecharmos contrato. O frio na barriga foi inevitável, mas valeu a pena. Os treinamentos EaD da MTX foram recebidos com entusiasmo e a sensação de dever cumprido é o que vou levar pra sempre na minha carreira.
Realizamos a parte teórica dos treinamentos na plataforma AVA da MTX e a parte prática também fazemos com a MTX Treinamentos. O lado positivo é que conseguimos manter uma padronização na capacitação dos nossos colaboradores nas nossas três unidades fabris e também no escritório sede em São Paulo.
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