A elaboração da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, conhecida como NR 33, teve início em fevereiro de 2002. Representantes de entidades formaram um Grupo Técnico, desenvolvendo o texto básico ao longo de oito reuniões. O objetivo era estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados.
Durante esse período colaborativo, diversas questões foram cuidadosamente consideradas, desde a identificação de espaços confinados até a avaliação e controle de riscos específicos associados a esses locais. O enfoque estava não apenas em evitar acidentes, mas em estabelecer padrões que promovessem uma cultura de segurança proativa e eficaz.
Sendo assim, vamos falar mais sobre a NR 33, seus aspectos, evoluções e capacitações. Continue lendo para entender.
O cenário regulatório pré-NR 33 revelava lacunas significativas, já que normas existentes tratavam de temas semelhantes, mas não abrangiam setores econômicos específicos. Essa ausência levou à necessidade de uma abordagem mais especializada. Em 2002, um Grupo Técnico comprometido foi estabelecido para preencher essa lacuna e desenvolver uma proposta abrangente.
Após minuciosas discussões e oito reuniões dedicadas ao aprimoramento do texto básico, a proposta do Grupo Técnico foi submetida ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Esse passo marcante permitiu a consulta pública em 2002, abrindo espaço para contribuições valiosas de diversas entidades, empresas e profissionais.
A aprovação da NR 33 ocorreu em setembro de 2006 durante a 47ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O texto final refletiu um avanço significativo em direção a normas específicas para espaços confinados, sendo publicado oficialmente em dezembro de 2006, pela Portaria MTE nº 202.
Ao longo dos anos, a NR 33 não se estagnou, ao contrário, passou por revisões pontuais. A primeira, em 2012, ajustou a periodicidade e carga horária da capacitação, enquanto a segunda, em 2019, buscou harmonizar a NR 33 com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais (NR 1). Essas revisões refletem um compromisso contínuo com a adaptação às necessidades emergentes e aprimoramento constante.
A NR 33, portanto, não é apenas um conjunto de normas, é uma narrativa evolutiva que responde às demandas dinâmicas do ambiente de trabalho, moldando-se para melhor proteger os trabalhadores em espaços confinados. Essa evolução contínua reflete não apenas o avanço técnico, mas também um compromisso inabalável com a segurança e saúde ocupacional.
A Norma Regulamentadora 33 emerge como uma referência internacional, notável por suas abordagens distintas e alinhamento com padrões globais. Sua singularidade reside em não categorizar espaços confinados e na imposição da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para qualquer atividade nesses ambientes, estabelecendo um precedente inovador.
Um marco diferencial da NR 33 é seu pioneirismo ao incorporar a avaliação de fatores de riscos psicossociais em sua redação, constituindo um avanço considerável comparado às normas internacionais existentes. Essa inclusão reflete uma abordagem abrangente, reconhecendo não apenas os perigos físicos, mas também os impactos psicossociais associados ao trabalho em espaços confinados.
Ao não adotar uma classificação rígida para espaços confinados, a NR 33 demonstra flexibilidade e adaptação às nuances dos ambientes de trabalho. Essa abordagem inovadora visa criar normas aplicáveis a uma variedade de cenários, reconhecendo a diversidade desses espaços e garantindo a eficácia das medidas de segurança em diferentes contextos.
A exigência da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para todas as atividades em espaços confinados reforça o compromisso da NR 33 com a segurança, estabelecendo um controle rigoroso sobre o acesso a esses locais. Essa medida proativa busca prevenir acidentes e garantir que apenas trabalhadores devidamente autorizados realizem atividades nesses ambientes.
Em um contexto mais amplo, as características singulares da NR 33, aliadas às suas atualizações periódicas, demonstram um esforço constante para manter a norma alinhada com as demandas dinâmicas do ambiente de trabalho e as melhores práticas internacionais em segurança e saúde ocupacional. Essa busca contínua pela excelência solidifica a NR 33 como uma referência essencial para a gestão de riscos em espaços confinados.
As diretrizes da Norma Regulamentadora 33 desdobram-se em um amplo espectro de medidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. A observância rigorosa dessas normas torna-se imperativa, promovendo um ambiente laboral seguro e protegido.
Como mencionamos acima, a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um elemento central da NR 33. Além disso, a norma abrange a necessidade de equipamentos especializados, como medidores de oxigênio, essenciais para monitorar e manter condições atmosféricas seguras durante as operações. Esses dispositivos representam uma camada adicional de proteção, prevenindo riscos associados a variações na qualidade do ar nos espaços confinados.
Vigias e supervisores emergem como peças-chave nesse intricado cenário, desempenhando funções cruciais na garantia da segurança. Sua capacitação contínua é um requisito indispensável, equipando-os com o conhecimento necessário para monitorar e gerenciar operações em espaços confinados de maneira eficaz.
A NR 33, ao reconhecer a complexidade e os desafios inerentes a espaços confinados, estabelece medidas abrangentes que transcendem a simples prevenção de acidentes. Essa abordagem holística visa criar um ambiente laboral onde a segurança e a saúde dos trabalhadores são priorizadas em todos os aspectos, desde procedimentos operacionais até a formação contínua daqueles que desempenham papéis fundamentais na supervisão dessas operações.
Na NR 33, a formação dos trabalhadores é ressaltada como um pilar fundamental para garantir a segurança em espaços confinados. Essa norma estabelece a necessidade de instrutores proficientes no assunto, assegurando que a capacitação seja ministrada por especialistas qualificados.
O treinamento aborda diversos temas cruciais, incluindo:
Esse enfoque abrangente visa preparar os trabalhadores para enfrentar os desafios específicos desses ambientes complexos.
Após a capacitação inicial, a NR 33 recomenda a continuidade do aprendizado através de treinamentos periódicos. Essa abordagem garante que os trabalhadores estejam constantemente atualizados em relação aos procedimentos de segurança e prontos para lidar com qualquer mudança nas condições operacionais ou riscos identificados.
A NR 33 não apenas enfatiza a importância da formação inicial, mas também reconhece a dinâmica dos espaços confinados. Portanto, demandando uma preparação constante para que os profissionais estejam sempre aptos a enfrentar os desafios e garantir a segurança de suas atividades laborais.
A NR 33 delineia claramente as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado, enfatizando a importância de um compromisso conjunto para assegurar a segurança em espaços confinados.
Do lado do empregador, a norma estabelece diversas obrigações cruciais, como:
Além disso, é imperativo implementar medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência, garantindo condições de trabalho seguras. O fornecimento de informações atualizadas sobre riscos e controle antes de cada acesso aos espaços confinados é uma medida essencial.
O empregador também é encarregado de garantir a capacitação contínua dos trabalhadores, abordando riscos, medidas de controle, procedimentos de emergência e salvamento. A emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é obrigatória antes de qualquer acesso a esses locais, e a empresa deve fornecer informações sobre riscos às contratadas.
O descumprimento dessas responsabilidades pode resultar em multas e penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas penalidades não apenas afetam financeiramente a empresa, mas também têm implicações sociais, pois comprometem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Por outro lado, os empregados também têm obrigações definidas pela NR 33. Colaborar com a empresa, utilizar corretamente os equipamentos fornecidos, comunicar riscos e cumprir procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos são atitudes fundamentais para manter um ambiente de trabalho seguro. A aderência rigorosa a essas responsabilidades é crucial para o desempenho seguro de atividades em espaços confinados.
Agora que você já tem as informações essenciais sobre a norma, fica evidente que a segurança e a preparação adequada dos trabalhadores em espaços confinados são pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empreendimento. Com isso, oferecemos um curso completo de NR 33, sendo uma solução abrangente e atualizada, proporcionando não apenas conhecimento teórico, mas também prático.
A metodologia de ensino adotada, alinhada às normas vigentes, destaca-se por estimular a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos, preparando os profissionais para desafios reais do cotidiano. A disponibilidade de uma plataforma de treinamento acessível, repleta de recursos interativos, materiais complementares e suporte técnico, reflete o compromisso da MTX Treinamentos com uma experiência de aprendizado completa e eficaz.
A conclusão é clara: investir na capacitação dos colaboradores não é apenas uma medida de conformidade, mas uma estratégia para promover um ambiente de trabalho mais seguro e protegido para todos.
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