Durante a pandemia de coronavírus, muitos prestadores de serviço SST começaram a oferecer capacitações por webconference. Mas afinal, esse tipo de capacitação é legal?
Sem sombra de dúvida, a webconference foi amplamente adotada em 2020 como uma alternativa segura para reuniões e encontros, devido à pandemia. No entanto, algumas empresas passaram a oferecer treinamentos normativos por meio de ferramentas como Google Meet e Microsoft Teams.
Nesse contexto, surgem questionamentos importantes: essa abordagem de capacitação SST por meio de webconference é legal? O que a legislação diz sobre isso e como garantir a segurança jurídica para os clientes em caso de fiscalização, considerando que os treinamentos obrigatórios foram realizados por webconference?
É essencial abordar essas questões e obter respostas claras. Neste artigo, exploraremos em detalhes as regulamentações pertinentes e forneceremos informações sobre como garantir a conformidade legal ao oferecer treinamentos de SST por webconference.
Esta é uma pergunta comum entre empresas e profissionais que buscam alternativas para oferecer treinamentos em Saúde e Segurança no Trabalho. Com o aumento da demanda por capacitações online, muitos têm recorrido a ferramentas de webconference para ministrar os cursos. No entanto, é importante analisar a legalidade e eficácia dessa abordagem.
A capacitação em SST é uma etapa crucial para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas regulamentadoras. Utilizar webconference pode parecer uma solução prática, permitindo que os participantes acessem o treinamento remotamente, economizando tempo e recursos.
Em resumo, ao optar por utilizar webconference para capacitar SST, é necessário considerar aspectos como a interação entre os participantes e os objetos de aprendizagem, conforme previsto nas normas regulamentadoras.
Além disso, é preciso garantir que os recursos didáticos sejam adequadamente utilizados e que a aprendizagem seja efetivamente alcançada. A segurança jurídica também é um fator relevante, já que em casos de fiscalização, é necessário comprovar a conformidade com as regulamentações. |
Já é possível capacitar SST por EaD desde 2018, quando foi publicada a Nota Técnica 54, que trouxe recomendações para a regularização dos treinamentos EaD e semipresencial para os cursos normativos.
A NT 54 também serviu de base para o desenvolvimento do novo texto da NR 1, publicado em 2019, que regulamentou de vez o uso do ensino a distância para capacitar SST.
A Norma Regulamentadora 1 estabeleceu diretrizes sobre as responsabilidades de cada pessoa envolvida no projeto de capacitação por EaD – desde o empregador que precisa oferecer a capacitação até empresas terceiras que venham a oferecer esse treinamento.
Empresas que não cumprem as diretrizes estabelecidas na NR 1 na hora de treinar seus colaboradores em saúde e segurança do trabalho, ficam suscetíveis a multas e interdições, conforme avaliação dos fiscais. Além de potencialmente colocarem a saúde, segurança e vida de seus colaboradores em risco.
Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras e, destas, 14 exigem treinamento – dos quais 3 são obrigatórios para todos:
Como mencionamos no tópico anterior, as regras para treinar SST por EaD abrangem todos os envolvidos no projeto, desde o prestador de serviço SST que está oferecendo o treinamento, até a empresa que está contratando e os colaboradores efetuando o curso.
No entanto, os pontos de atenção que você, como prestador de serviços SST, precisa ter para oferecer treinamentos em saúde e segurança do trabalho EaD em conformidade com a legislação são:
No item 5.1 da NR 1 ela afirma que “Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo”.
Em seguida, em seu glossário, a NR 1 esclarece o que é um Ambiente Virtual de Aprendizagem, afirmando que ele deve oferecer condições para interações síncronas e assíncronas entre seus usuários. E complementa dizendo que é uma sala de aula acessada via web que permite desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento:
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
Diante disso, entendemos que quando o treinamento normativo for realizado de forma síncrona o instrutor também deve garantir que ocorram estas interações entre os usuários e entre as pessoas e os objetos de aprendizagem, assim como já ocorre no treinamento assíncrono.
Neste sentido, o grande desafio é: como garantir que estas interações estão ocorrendo no treinamento síncrono? Como auditar milhares de horas de treinamento e milhares de instrutores para garantir que ele está conseguindo fazer os alunos interagirem, utilizar o microfone, a câmera e outros recursos didáticos?
Entendemos que é humanamente impossível auditar todos os treinamentos da empresa e, por consequência, é impossível garantir que este requisito obrigatório da NR 1 seja atendido nos treinamentos síncronos.
No entanto, este desafio é superado no treinamento assíncrono quando você utiliza de tecnologias para automatizar este processo de auditoria e controle da qualidade, como fazemos na MTX Treinamentos.
O LMS, Sistema de Gestão da Aprendizagem da MTX Treinamentos, é composto por mais de 90 treinamentos interativos, que obrigam o aluno a focar nesta experiência de capacitação e interagir constantemente com os objetos de aprendizagem para poder evoluir no treinamento.
Ele passa por vários simuladores práticos digitais e quizzes (questionários) interativos, cujo foco é otimizar a aprendizagem e a retenção do conhecimento, fazendo com que a informação saia da memória de curto prazo e vá para a memória de longo prazo do aluno.
Por fim, entendemos que se a empresa decidir realizar os treinamentos normativos de forma síncrona (ao vivo), e não conseguir garantir a interação dos alunos ao longo das 40h, 20h, 8h… dos treinamentos, ela está assumindo o risco de realizar um treinamento que não é válido sob o olhar no item 5.1 da NR 1.
Nesse sentido, a MTX Treinamentos é a plataforma mais completa do mercado e a primeira a oferecer treinamentos SST EaD 100% em conformidade com a legislação.
Quando se fala em treinamentos de SST, a equipe da MTX é especialista no assunto. No início tudo era novo, inclusive pra mim, porém percebi que era possível implantar os treinamentos aqui na empresa. Hoje, colhemos os frutos, além de capacitar nossos colaboradores e estarmos conforme a legislação, estamos nos tornando uma empresa atenta à tecnologia de SST.
É gratificante saber que fui um dos idealizadores dos treinamentos EaD aqui na fábrica. Foram meses de reuniões e conversas internas antes de fecharmos contrato. O frio na barriga foi inevitável, mas valeu a pena. Os treinamentos EaD da MTX foram recebidos com entusiasmo e a sensação de dever cumprido é o que vou levar pra sempre na minha carreira.
Realizamos a parte teórica dos treinamentos na plataforma AVA da MTX e a parte prática também fazemos com a MTX Treinamentos. O lado positivo é que conseguimos manter uma padronização na capacitação dos nossos colaboradores nas nossas três unidades fabris e também no escritório sede em São Paulo.
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