Tudo que sua empresa precisa saber sobre a Norma Regulamentadora 11

 

Tudo que sua empresa precisa saber sobre a norma regulamentadora 11

A norma regulamentadora 11 é bem abrangente, portanto, pode ser dividida em 4 atividades importantes. Sendo assim, todas elas possuem suas obrigatoriedades específicas e requisitos que devem ser seguidos para constituir a conformidade com a legislação.MTX-Treinamentos-NR-11 Tudo que sua empresa precisa saber sobre a Norma Regulamentadora 11Você sabia que as atividades que envolvem transporte, armazenagem, movimentação e manuseio de materiais têm regulamentação? E ainda, de acordo com a NR 1, todas as empresas envolvidas nesse processo devem aplicar o treinamento da norma regulamentadora 11. Dessa forma, garantem o exercício seguro dessas tarefas.  atualizada. Já está sabendo? 

Assim como as demais NRs, a Norma Regulamentadora 11 foi originalmente editada em 08 de junho de 1978. Pela portaria MTb nº 3.214, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), definido um ano antes. Contudo, ao longo dos anos ela passou por revisões, sendo a última em 2016. 

Por isso, é importante você dar suporte à sua empresa conhecendo a fundo a norma regulamentadora 11. E assim, saber quando aplicar os treinamentos e quais obrigações se aplicam a sua organização.   

O que diz a norma regulamentadora 11?   

Em resumo, a Norma Regulamentadora 11 trata das regras do transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de materiais. A fim de garantir a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como a segurança jurídica da empresa. 

Uma vez que ela determina que todas as organizações, sejam públicas ou privadas, com trabalhadores em regime CLT, devam seguir critérios para o uso de: 

  • Elevadores; 
  • Guindastes; 
  • Transportes industriais; 
  • Máquinas transportadoras. 

Assim como, a Norma Regulamentadora 11 também diz que as empresas devem implementar alguns procedimentos de segurança, para garantir a execução segura das atividades. Alguns requisitos de segurança exigidos na NR 11: 

  1.  Assegurar que todos os operadores usem os EPIs corretos; 
  2.  Garantir que os equipamentos e veículos estão em perfeitas condições de uso e manutenção; 
  3.  Isolar devidamente as áreas de tráfego e movimentação de materiais; 
  4.  Ter procedimentos claros e colaboradores treinados para evacuação de combate à incêndios; 
  5.  Assegurar que materiais perigosos estão sendo movimentados e transportados por profissionais devidamente habilitados. 

Ademais, vale ressaltar sobre o item 5, que não é obrigatório por lei a habilitação para o uso de empilhadeiras. No entanto, é obrigação do empregador fornecer a comprovação de que os equipamentos estão sendo manipulados por profissionais habilitados. 

Além disso, o transporte, movimentação, manuseio e armazenamento de cargas perigosas deve ser feito por motoristas habilitados e também com certificado de capacitação no curso de MOPP – Movimentação de Operação de Produtos Perigosos. 

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora 11 se aplica a transportadoras, galpões de armazenamento, canteiros de obras, almoxarifados, centros de distribuição, etc.    

 

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Qual a importância da Norma Regulamentadora 11 para sua empresa?   

Conforme mencionado, se a sua empresa transporta, movimenta, armazena e manuseia cargas, então sim, você deve cumprir com a NR 11. 

Seu cumprimento é fundamental para garantir a integridade física dos seus trabalhadores na execução de tarefas. E também é uma obrigação legal, então atender os requisitos da Norma Regulamentadora 11 é lei.  

E assim como acontece com as outras NRs, o não cumprimento da Norma Regulamentadora 11 traz consequências para sua empresa. Isso vai desde descumprir algum item até a execução de treinamentos obrigatórios irregularesSendo assim, as consequências podem variar, entre, por exemplo: 

  • Multas; 
  • Embargo de obras; 
  • Prazos para sanar insalubridades e periculosidades; 
  • Interdição de máquinas, setores ou até mesmo a empresa toda; 
  • Responsabilidade tributária, trabalhista e civil em caso de acidentes; 
  • Responsabilidade criminal em casos de lesão, danos físicos ou risco à vida do trabalhador.   

Divisões da Norma Regulamentadora 11   

A Norma Regulamentadora 11 é bem abrangente, portanto, pode ser dividida em 4 atividades importantes. Sendo assim, todas elas possuem suas obrigatoriedades específicas e requisitos que devem ser seguidos para constituir a conformidade com a legislação. Veja alguns exemplos:   

1 – Operação de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras   

Uma vez que essas atividades requerem o uso de máquinas, é de extrema importância que elas estejam em perfeitas condições de uso e com a manutenção em dia. Além disso, em relação às máquinas de transporte motorizado, é indispensável que os trabalhadores tenham a habilitação adequada.   

2 – Trabalho em atividades de transportes de sacas   

A princípio é caracterizado como transporte de sacas quando o trabalhador, de forma contínua ou não, carrega peso sozinho, por até 60 metros. Assim, fazendo com que acidentes ergonômicos possam acontecer. De acordo com a Norma Regulamentadora 11, é aconselhável que profissionais nessas atividades usem cinto ergonômico com suspensório, para aliviar o peso na coluna. Ou, então, utilizem esteiras rolantes e empilhadeiras.  

3 – Armazenamento de materiais 

Já que o armazenamento de materiais também pode trazer riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, a empresa deve seguir algumas regras para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Por exemplo: 

  • Respeitar a capacidade de carga do local de armazenamento; 
  • Manter as portas do local de armazenamento desbloqueadas; 
  • Possuir equipamentos contra incêndio e equipe preparada para usá-lo; 
  • Ter saídas de emergência; 
  • Não atrapalhar o trânsito, iluminação ou outros acessos. 

Outro ponto importante, é respeitar as regras de armazenamento de cada tipo de material, pois o não cumprimento dessa diretriz pode ocasionar acidentes e lesões aos trabalhadores.   

4 – Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas e rochas ornamentais  

Nesse caso, é recomendável que não aconteça a circulação de pessoas na área de movimentação das chapas, enquanto o procedimento estiver acontecendo. Isso porque a Norma Regulamentadora 11 também determina que o equipamento tenha identificação de carga máxima, registro de manutenção e inspeção periódica. Além disso, o fabricante deve fornecer manual de instrução para uso correto e subsidiar a capacitação do operador.   

Treinamento da Norma Regulamentadora 11, o que sua empresa precisa saber?   

Segundo a Norma Regulamentadora 11, o profissional habilitado é todo aquele com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que resume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe. 

Enquanto o profissional capacitado é todo aquele que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado.  

E ainda, define como profissional qualificado, aquele que comprovar conclusão de curso específico na área e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.  

Então o ideal é que a empresa ofereça treinamento básico geral sobre a Norma Regulamentadora 11, como é o caso da capacitação oferecida pela MTX Treinamentos. 

E pode ser aplicada para todos os trabalhadores envolvidos na operação de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Como por exemplo: operadores de munck, plataformas elevadas e trabalhadores da construção civil. 

Além disso, a NR 11 ainda define alguns requisitos específicos, como por exemplo:   

1 – Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais   

Essa atividade só pode ser realizada por trabalhadores capacitados e autorizados pelo empregador. O treinamento deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro da jornada de trabalho e ser custeada integralmente pela empresa. 

De acordo com a Norma Regulamentadora 11, além da capacitação, também é obrigação da empresa dar orientação sobre o serviço ao trabalhador. Que deve consistir na orientação e supervisão direto de outro trabalhador capacitado e experiente por no mínimo 30 dias. 

E deve ser realizado um novo treinamento, com carga horária mínima de 16 horas, a cada três anos. Ou sempre que ocorrer as situações previstas abaixo: 

  • Troca de função; 
  • Troca de métodos e organização do trabalho; 
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 6 meses; 
  • Modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.  

2 – Equipamentos de transporte   

Segundo a Norma Regulamentadora 11, nos equipamentos com força motriz própria, o operador deve receber treinamento específico, dado pela empresa, que vai habilitá-lo nessa função. 

Desse modo, os operadores de transporte motorizado deverão ser habilitados e poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação. Que deve constar o nome e a fotografia, em lugar visível.   

Capacite seus trabalhadores com eficiência em SST   

Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a Norma Regulamentadora 11, me conta: como você está suprindo as necessidades da sua empresa a respeito desta NR? Está treinando seus trabalhadores com eficiência para garantir a integridade física deles e reduzir custos com acidentes de trabalho? 

Porque aqui na MTX Treinamentos desenvolvemos uma solução em treinamentos SST 100% digital. E o mais importante: em total conformidade com a NR 1, pois nos preocupamos com a segurança jurídica de nossos clientes. 

Com nosso treinamento você capacita seu trabalhador com qualidade e eficiência através de uma aprendizagem engajadora e interativa. Além disso, a plataforma conta com uma área de gestão completa para que você acompanhe o desempenho dos profissionais.  

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    Por quê?

    Somos um escritório de advocacia que faz questão de seguir o que exige as normas vigentes, temos que dar o exemplo em primeiro lugar. Aqui no escritório, o treinamento de NR 17 tem ganhado nosso público. Quando a MTX Treinamentos entrou em contato conosco, ficamos receosos em implantar os treinamentos EaD, mas o ótimo atendimento deles nos abriu portas e uma visão de que cuidar da saúde e segurança da nossa equipe é fundamental.

    Carlos Volski

    Diretor Geral

    A capacitação dos trabalhadores em nossa empresa é vital para que consigamos ter um ambiente de trabalho seguro. Os treinamentos da MTX cumprem o que propõe, além de nos dar segurança jurídica por estarem em conformidade com a legislação. Somos gratos pelo trabalho e atenção que a equipe da MTX Treinamentos nos dá desde quando éramos propensos clientes. Hoje, somos grandes parceiros em busca da saúde e segurança dos nossos colaboradores.

    Juliana Pereira

    Técnica de Segurança do Trabalho

    A plataforma de treinamentos é responsiva, se adapta a todos os dispositivos digitais, o que facilita o acesso dos colaboradores aos treinamentos de SST do catálogo. Esse foi um dos pontos cruciais para aprovarmos a implementação dos treinamentos EaD na empresa. Além disso, em nosso site, criamos um link direto para que os nossos funcionários tenham acesso rápido e prático aos treinamentos da MTX.

    Marcos Paulo

    Gerente de TI

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