
Primeiramente, a norma regulamentadora 20 estabelece as diretrizes para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Desse modo, se aplica por exemplo, a todas as empresas envolvidas em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses materiais. Sendo assim, ela se torna essencial para prevenir acidentes com explosões.
Criadas pela portaria nº 3.214, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) em 1978, as normas regulamentadoras, sobretudo, passam por alterações de tempos em tempos. Então, não é diferente para a NR 20, cuja atualização mais recente é de 09 de dezembro de 2019.
Sendo assim, neste artigo vamos discutir tudo que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20. E então, oferecer treinamentos de qualidade e segurança aos trabalhadores, bem como de acordo com a legislação de maneira eficaz, prática e econômica.
Conforme mencionamos, a norma regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da saúde e segurança no trabalho em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Ou seja, ela visa a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em todo o ciclo das instalações. Desde, por exemplo:
Ainda mais, a norma orienta a respeito da implantação de medidas de controle, por exemplo: manter um sistema de aterramento, isolar a área e ter um sistema de combate de incêndios.
Então, vamos entender de forma resumida, do que se trata os 4 anexos da norma regulamentadora 20. Primeiramente, a NR 20 diz que ela e seus anexos têm o objetivo de ser utilizados para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Além disso, para caracterização de atividades ou operações insalubres, bem como perigosas, devem ser aplicadas as diretrizes previstas na NR 15 e NR 16. Então, vamos aos anexos:
Conforme mencionamos, a NR 20 trata dos requisitos mínimos para trabalhos com inflamáveis, sejam eles líquidos ou gases, bem como os líquidos combustíveis. Mas afinal, o que são considerados esses tipos de materiais? Nesse sentido, a respeito da definição desses termos a norma esclarece o seguinte:
Do mesmo modo, você deve estar se perguntando o que é ponto de fulgor? Antes de mais nada, é a temperatura mínima para que um sólido ou líquido – misturados aos vapores atmosféricos e na presença de uma fonte de ignição – entram em combustão.
Mas calma aí. Afinal, a norma regulamentadora 20 também define onde ela NÃO se aplica. Dessa forma, ocorre menos erros em sua interpretação. Sendo, por exemplo:
Além disso, a norma regulamentadora 20 divide as instalações (empresas) em classes conforme as atividades realizadas, bem como a sua capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. Sendo assim:
Classe I |
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Classe II |
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Classe III |
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Capacidade de |
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Do mesmo modo, a norma determina que o empregador de instalações de classes I, II e III deve elaborar e documentar a análise de risco das operações que envolvam as atividades citadas na norma regulamentadora 20.
Desse modo, nas instalações de classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
Enquanto nas instalações de classe II e III a análise de risco deve ser feita por profissional habilitado com proficiência no assunto.
Primeiramente, nenhuma NR é criada ao acaso. Nesse sentido, existem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que levaram à publicação da norma regulamentadora 20. Os principais perigos de trabalhos com inflamáveis são, por exemplo:
Antes de mais nada, é importante entender que assim como em qualquer outra atividade ocupacional, a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis não se limita a uma pessoa. Ou seja, a prevenção de acidentes deve ser uma cultura da empresa. Então, também existem alguns procedimentos que são indispensáveis para garantir a saúde e proteção de todos. Desse modo, os cuidados coletivos no trabalho com inflamáveis devem ser, por exemplo:
Além disso, os cuidados individuais com os produtos inflamáveis e/ou combustíveis são 3:
Em resumo, o maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no ambiente ocupacional. E desse modo, garantir a proteção a saúde e a vida, bem como a preservação dos locais de trabalho.
Em primeiro lugar, o treinamento da norma regulamentadora 20 deve ser feito por trabalhadores de instalações de classe I, II e III que, em resumo, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Bem como, que mantêm contato direto com o processo ou processamento realizando atividades de operação e atendimento a emergências.
Além disso, vale ressaltar que o nível do treinamento – básico, intermediário ou avançado – que o trabalhador deve realizar vai depender da classe da instalação e das atividades exercidas por ele.
Assim como os treinamentos das demais normas regulamentadoras, a capacitação da NR 20 deve ser feita a cargo e custo do empregador durante o expediente de trabalho. Sendo assim, os cursos da norma regulamentadora 20 são:
Sendo os cursos “2”, “3”, “4”, “5” e “6” com conteúdo programático prático, que sobretudo, devem contemplar conhecimentos sobre o uso de sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação. Ou seja, esses treinamentos podem ser feitos na modalidade semipresencial, de modo que o conteúdo teórico seja feito de forma online e as atividades práticas presenciais.
Além disso, o trabalhador deverá realizar aquele treinamento que couber à sua atividade desempenhada e a classe da instalação. Bem como, o fato de o colaborador adentrar ou não na área e manter ou não o contato direto com o processo ou processamento. Nesse sentido, os critérios e carga horária dos treinamentos da norma regulamentadora 20 podem ser observados na Tabela 1 do anexo I, confira:
• Atividade/Classe | Classe I | II | III |
• Específica, pontual e de curta duração | 4 horas – Básico | 6 horas – Básico | 8 horas – Básico |
• Manutenção e inspeção | 12 horas – Intermediário | 14 horas – Intermediário | 16 horas – Intermediário |
• Operação e atendimento a emergências | 12 horas – Intermediário | 20 horas – Avançado I | 32 horas – Avançado II |
• Segurança e saúde no trabalho | – | 14 horas – Específico | 16 horas – Específico |
No entanto, não acaba aí. Afinal de contas, a empregadora deve oferecer treinamento de Atualização com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I. Dessa forma, o curso de reciclagem da NR 20 deve ser feito sempre que:
Em resumo, compreender as NRs é essencial para entender quais medidas são obrigatórias para tipos de trabalhos específicos. Então, agora que você está por dentro de tudo que precisa saber sobre a norma regulamentadora 20, que tal oferecer treinamentos de qualidade aos trabalhadores?
Um trabalhador bem treinado não só protege a própria vida como a dos outros colegas pois atua ativamente na prevenção de acidentes. A MTX Treinamentos acredita que um funcionário só será bem treinado se tiver acesso a uma aprendizagem de qualidade e de acordo com a lei. Afinal, a NR 1 estabelece os critérios para realização dos treinamentos de SST, inclusive EaD e semipresencial.
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