O que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20


O que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20

O maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para garantir a proteção a saúde e a vida e a preservação dos locais de trabalho.MTX-Treinamentos-NR-20 O que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20

Primeiramente, a norma regulamentadora 20 estabelece as diretrizes para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Desse modo, se aplica por exemplo, a todas as empresas envolvidas em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses materiais. Sendo assim, ela se torna essencial para prevenir acidentes com explosões.     

Criadas pela portaria nº 3.214, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) em 1978, as normas regulamentadoras, sobretudo, passam por alterações de tempos em tempos. Então, não é diferente para a NR 20, cuja atualização mais recente é de 09 de dezembro de 2019.   

Sendo assim, neste artigo vamos discutir tudo que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20. E então, oferecer treinamentos de qualidade e segurança aos trabalhadores, bem como de acordo com a legislação de maneira eficaz, prática e econômica.

O que diz a norma regulamentadora 20   

Conforme mencionamos, a norma regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da saúde e segurança no trabalho em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Ou seja, ela visa a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em todo o ciclo das instalações. Desde, por exemplo:

  • Projeto;  
  • Construção;  
  • Manutenção;  
  • Operação;  
  • Desativação  
  • Extração;  
  • Produção;  
  • Armazenamento;  
  • Transferência;  
  • E manuseio dos produtos inflamáveis e combustíveis.  

Ainda mais, a norma orienta a respeito da implantação de medidas de controle, por exemplo: manter um sistema de aterramento, isolar a área e ter um sistema de combate de incêndios.

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 Os anexos da norma regulamentadora 20   

Então, vamos entender de forma resumida, do que se trata os 4 anexos da norma regulamentadora 20. Primeiramente, a NR 20 diz que ela e seus anexos têm o objetivo de ser utilizados para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 

Além disso, para caracterização de atividades ou operações insalubres, bem como perigosas, devem ser aplicadas as diretrizes previstas na NR 15 e NR 16. Então, vamos aos anexos: 

  • I – Primeiramente possui duas tabelas. Sendo assim, a 1ª define os critérios para treinamento dos trabalhadores e o conteúdo programático, informando a classe das instalações, o tipo de treinamento, bem como a sua carga horária. Enquanto a tabela 2 mostra as diretrizes para atualização, sua periodicidade e carga horária. 
  • II – O anexo dois mostra as instalações consideradas exceções à aplicação do item 20.4, ou seja, designa a classificação das instalações. 
  • III – Em resumo, o anexo três fala sobre os tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios, definindo suas adoções de saúde e segurança. 
  • IV – Por fim, trata do requisitos mínimos para os trabalhos com exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos.

Onde se aplica a norma regulamentadora 20    

Conforme mencionamos, a NR 20 trata dos requisitos mínimos para trabalhos com inflamáveis, sejam eles líquidos ou gases, bem como os líquidos combustíveis. Mas afinal, o que são considerados esses tipos de materiais? Nesse sentido, a respeito da definição desses termos a norma esclarece o seguinte:  

  • Líquidos inflamáveis são aqueles que possuem um ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC;   
  • Gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20ºC, bem como uma pressão padrão de 101,3 kPA;  
  • Líquidos combustíveis são aqueles com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 94ºC.   

Do mesmo modo, você deve estar se perguntando o que é ponto de fulgor? Antes de mais nada, é a temperatura mínima para que um sólido ou líquido – misturados aos vapores atmosféricos e na presença de uma fonte de ignição – entram em combustão.

Mas calma aí. Afinal, a norma regulamentadora 20 também define onde ela NÃO se aplica. Dessa forma, ocorre menos erros em sua interpretação. Sendo, por exemplo: 

  • Plataformas e instalações de apoio empregadas com o objetivo de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na NR 37;  
  • Bem como, edificações residenciais unifamiliares.    

Instalações da norma regulamentadora 20    

Além disso, a norma regulamentadora 20 divide as instalações (empresas) em classes conforme as atividades realizadas, bem como a sua capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. Sendo assim:   

Classe I  

  • Gases inflamáveis: entre 2 e 60 toneladas.   
  • Líquidos inflamáveis, bem como combustíveis: entre 10m³ até 5.000m³.  

Classe II  

  • Para gases inflamáveis: entre 60 e 600 toneladas.   
  • Para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: entre 5.000m³ e 50.000m³.  

Classe III 

  • Para gases inflamáveis: acima de 600 toneladas.   
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000m³.  

Capacidade de
armazenamento  

  • Capacidade permanente: se refere a capacidade total da instalação para armazenar o produto, conforme previsto no planejamento.   
  • Capacidade transitória: em resumo, é a capacidade temporária para fazer esse armazenamento.  

 Do mesmo modo, a norma determina que o empregador de instalações de classes I, II e III deve elaborar e documentar a análise de risco das operações que envolvam as atividades citadas na norma regulamentadora 20.  

Desse modo, nas instalações de classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).  

Enquanto nas instalações de classe II e III a análise de risco deve ser feita por profissional habilitado com proficiência no assunto.    

Quais os principais riscos de trabalhos com inflamáveis?    

Primeiramente, nenhuma NR é criada ao acaso. Nesse sentido, existem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que levaram à publicação da norma regulamentadora 20. Os principais perigos de trabalhos com inflamáveis são, por exemplo:   

  • Eletricidade estática, que pode dar início ao processo de decomposição do acetileno puro, por exemplo.   
  • Brasa de cigarro, uma das mais perigosas, tanto dentro como fora do estabelecimento, uma vez que queima por mais tempo.   
  • Compressão adiabática, que ocorre, por exemplo, sempre que um gás ou vapor é comprimido.   
  • Chama direta, sendo assim, a mais fácil de identificar.    

Os principais cuidados para trabalhos com inflamáveis    

Antes de mais nada, é importante entender que assim como em qualquer outra atividade ocupacional, a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis não se limita a uma pessoa. Ou seja, a prevenção de acidentes deve ser uma cultura da empresa. Então, também existem alguns procedimentos que são indispensáveis para garantir a saúde e proteção de todos. Desse modo, os cuidados coletivos no trabalho com inflamáveis devem ser, por exemplo:

  • Manter o produto afastado do calor;   
  • Armazenar em local fresco e/ou com baixa temperatura, bem ventilado e seco;   
  • Utilizar sempre em local com ventilação apropriada;   

Além disso, os cuidados individuais com os produtos inflamáveis e/ou combustíveis são 3:   

  • Usar os EPI apropriados (ou seja, os equipamentos para proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas, luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, bem como os óculos de proteção contra respingos);   
  • Não aspirar poeira, vapor ou névoa dos produtos;   
  • Evitar o contato dos produtos com a pele, bem como os olhos.  

Em resumo, o maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no ambiente ocupacional. E desse modo, garantir a proteção a saúde e a vida, bem como a preservação dos locais de trabalho.    

Quem deve ser capacitado na norma regulamentadora 20?     

Em primeiro lugar, o treinamento da norma regulamentadora 20 deve ser feito por trabalhadores de instalações de classe I, II e III que, em resumo, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Bem como, que mantêm contato direto com o processo ou processamento realizando atividades de operação e atendimento a emergências.

Além disso, vale ressaltar que o nível do treinamento – básico, intermediário ou avançado – que o trabalhador deve realizar vai depender da classe da instalação e das atividades exercidas por ele.    

Treinamento da norma regulamentadora 20 aos trabalhadores    

Assim como os treinamentos das demais normas regulamentadoras, a capacitação da NR 20 deve ser feita a cargo e custo do empregador durante o expediente de trabalho. Sendo assim, os cursos da norma regulamentadora 20 são:

  1. Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;  
  2. Básico;  
  3. Intermediário;  
  4. Avançado I;  
  5. Avançado II;  
  6. Específico.  

Sendo os cursos “2”, “3”, “4”, “5” e “6” com conteúdo programático prático, que sobretudo, devem contemplar conhecimentos sobre o uso de sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação. Ou seja, esses treinamentos podem ser feitos na modalidade semipresencial, de modo que o conteúdo teórico seja feito de forma online e as atividades práticas presenciais.  

Além disso, o trabalhador deverá realizar aquele treinamento que couber à sua atividade desempenhada e a classe da instalação. Bem como, o fato de o colaborador adentrar ou não na área e manter ou não o contato direto com o processo ou processamento. Nesse sentido, os critérios e carga horária dos treinamentos da norma regulamentadora 20 podem ser observados na Tabela 1 do anexo I, confira:

Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático     

• Atividade/Classe  

Classe I 

IIIII

• Específica, pontual e de curta duração  

4 horas – Básico 

6 horas – Básico 

8 horas – Básico 

• Manutenção e inspeção  

12 horas – Intermediário  

14 horas – Intermediário  

16 horas – Intermediário   

• Operação e atendimento a emergências  

12 horas – Intermediário 

20 horas – Avançado I 

32 horas – Avançado II  

• Segurança e saúde no  trabalho  

–  

14 horas – Específico 

16 horas – Específico 

 No entanto, não acaba aí. Afinal de contas, a empregadora deve oferecer treinamento de Atualização com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I. Dessa forma, o curso de reciclagem da NR 20 deve ser feito sempre que:  

  • Antes de mais nada, se houver histórico de acidentes e/ou incidentes que exijam;  
  • Em até 30 dias após uma modificação significativa;  
  • Em até 45 dias quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicam necessidade de internação hospitalar;  
  • Em até 90 dias quando ocorrer morte de trabalhador.      

Precisando de um bom catálogo de treinamentos obrigatórios?    

Em resumo, compreender as NRs é essencial para entender quais medidas são obrigatórias para tipos de trabalhos específicos. Então, agora que você está por dentro de tudo que precisa saber sobre a norma regulamentadora 20, que tal oferecer treinamentos de qualidade aos trabalhadores?

Um trabalhador bem treinado não só protege a própria vida como a dos outros colegas pois atua ativamente na prevenção de acidentes. A MTX Treinamentos acredita que um funcionário só será bem treinado se tiver acesso a uma aprendizagem de qualidade e de acordo com a lei. Afinal, a NR 1 estabelece os critérios para realização dos treinamentos de SST, inclusive EaD e semipresencial.  

Somos uma das primeiras universidades corporativas com foco em SST e de acordo com a NR 1 no Brasil, já capacitamos mais de 100 mil trabalhadores. Nosso catálogo conta com mais de 80 cursos normativos, além disso, com suporte para gestão de treinamentos online, semipresencial e presencial além de dashboards que compilam informações importantes para tomada de decisão.  

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    Por quê?

    Os treinamentos da MTX são conteúdos que realmente conquistam a atenção dos funcionários. Os índices de aprendizado são testados em nossos processos durante todo o ano. Estamos muito satisfeitos com os resultados obtidos com treinamentos de SST aqui na empresa.

    Abigail Nabal

    Supervisora de RH

    Durante a capacitação dos nossos funcionários, a equipe da MTX Treinamentos está sempre à disposição para nos auxiliar quando surge alguma demanda. O fácil acesso ao suporte é um dos pontos que cabe elogiar e recomendar a MTX Treinamentos pra quem pensa em realizar treinamentos presenciais e também na modalidade EaD.

    Tiago Vieira

    Gerente de QSMS-RS

    O material de apoio dos treinamentos é muito rico em informações de SST. O conteúdo programático segue o que aduz a NR 1, o que comprova a preocupação da MTX em entregar treinamentos que estejam de acordo com o que exige a legislação atual.

    Gustavo Coutinho

    Coordenador de Contratos

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