Quem deve realizar o treinamento de NR 10?
De acordo com a norma todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com eletricidade devem realizar o treinamento de NR 10. Afinal, eles estão constantemente expostos à perigos no ambiente de trabalho.
Além disso, aqueles profissionais envolvidos em atividades de alta tensão precisam realizar além do treinamento básico, a capacitação em Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Desse modo, os profissionais trabalham com entendimento sobre segurança e proteção nas atividades desempenhadas. Tudo isso com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O treinamento de NR 10 aborda muitos temas importantes, como por exemplo:
- Técnicas de análise de risco;
- Medidas de controle do risco elétrico;
- Uso de EPIs e EPCs;
- Fundamentos de combate de incêndio e etc.
O treinamento de NR 10 deve ser feito sempre que, por exemplo:
- O trabalhador mudar de empresa ou função;
- Retornar de afastamento de trabalho ou inatividade (por mais de três meses);
- Ocorrer mudanças de métodos, processos ou organizações nas instalações elétricas.
6 fatos sobre o treinamento de NR 10
Antes de mais nada, a norma regulamentadora 10 considera:
- Trabalhador qualificado: aquele que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
- Profissional legalmente habilitado: aquele trabalhador que está previamente qualificado e com seu registro no competente conselho de classe.
Além disso, o trabalhador é considerado capacitado se ele atender aos seguintes requisitos:
- Fez o treinamento de NR 10 sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- Trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Agora você deve estar se perguntando: o que é considerado trabalhador autorizado? Em resumo, é aqueles qualificados ou capacitados e habilitados com anuência formal da empresa. Além disso, o treinamento de NR 10 se divide em dois tipos:
- Curso básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade;
- Curso complementar – Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades.
Ambos devem ser feitos Reciclagem conforme a validade do treinamento de NR 10. Agora confira 6 fatos sobre ele:
1 – Quem pode ministrar o treinamento de NR 10 Básico
Em primeiro lugar, o treinamento de NR 10 só é válido se ministrado por um profissional habilitado e autorizado pela empregadora. Nesse sentido, deve ter uma formação na área elétrica em alguma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assim como, ter um registro do conselho de classe competente.
Em outras palavras, não basta apenas possuir uma certificação de técnico em SST, é necessário que o profissional seja legalmente habilitado na área de instalações elétricas.
2 – E o treinamento de NR 10 – SEP. Quem pode ministrar?
Antes de mais nada, o treinamento de SEP é direcionado aos profissionais que trabalham diretamente ou próximos de alta tensão. Nesse sentido, para essa capacitação segue a mesma determinação do curso básico. Ou seja, apenas quem for habilitado e autorizado em formação específica na área elétrica e credenciado pelo MEC.
3 – Carga horária dos treinamentos
Cada treinamento de NR 10 possui carga horária específica que deve ser respeitada. São os seguintes cursos:
- Básico: mínimo 40 horas;
- Complementar SEP: 40 horas;
- Reciclagem: 8 horas.
4 – Qual a validade do treinamento de NR 10
Conforme mencionado anteriormente, existem situações específicas em que o treinamento de NR 10 deve ser renovado. Além disso, caso não aconteça nenhuma delas, a norma estabelece a validade máxima de 2 anos para realização da reciclagem.
5 – Engenheiros eletricistas precisam realizar o treinamento de NR 10?
Sim! O engenheiro eletricista não só não é habilitado para ministrar o treinamento de NR 10, como também deve realizá-lo. Afinal, ele é qualificado e habilitado para intervir em instalações elétricas, no entanto, para ser autorizado precisa da capacitação da norma. Bem como, sua reciclagem.
6 – Quem pode emitir o certificado do treinamento de NR 10?
O certificado do treinamento de NR 10 deve ser emitido após sua finalização. E entre os requisitos da NR 1, está: constar o nome e qualificação dos instrutores, além disso, a assinatura do responsável técnico da capacitação.
Atue na prevenção de acidentes com eletricidade, treine a sua equipe com qualidade
Conforme você pode ver ao longo desse artigo, grande parte dos acidentes de trabalho com eletricidade podem ser evitados com um bom treinamento de NR 10. Em outras palavras, uma capacitação que treine os profissionais com eficiência e também atenda aos requisitos da NR 1.
Além disso, o treinamento de NR 10, deve ser realizado de forma semipresencial ou presencial. Ou seja, é necessário que as atividades práticas sejam realizadas para que o trabalhador receba o certificado.
Nos preocupamos em inovar e transformar o SST mas sempre de acordo com a legislação, por isso somos uma das primeiras universidades com foco em segurança do trabalho e em total conformidade com a NR 1.