CIPA, CIPATR e CIPLAT: o que é, quais empresas devem implantar

 

CIPA, CIPATR e CIPLAT: o que é, quais empresas devem implantar

A CIPA surgiu no ano de 1944, a partir da homologação da Norma Regulamentadora – NR 5. Sendo assim, tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.MTX-Treinamentos-CIPA CIPA, CIPATR e CIPLAT: o que é, quais empresas devem implantarAs normas regulamentadoras, acima de tudo, definem métodos e ações para prevenção de acidentes e mortes relacionadas ao trabalho. Além disso, são capazes de promover a cultura de segurança no trabalho, tanto para empregadores como para os colaboradores. E não tem outra forma mais efetiva em fazer essa promoção da preservação de saúde e vida, do que envolver os profissionais nisso. Sendo assim, é por isso que a CIPA existe.  

A comissão interna de prevenção de acidentes, como o próprio nome diz, tem o objetivo de promover a cultura de segurança do trabalho. De forma que os trabalhadores exerçam suas funções reduzindo o risco de acidentes e mortes. Assim como, garantir um ambiente ocupacional sadio.   

A NR 5 rege a CIPA e define as aplicações, como o grupo deve ser formado e etc., seu texto foi recentemente atualizado. Além disso, existem outros dois termos relacionados, sendo eles: CIPATR e CIPLAT. Então, acompanhe esse artigo e entenda tudo sobre eles e os treinamentos que você pode oferecer às sua equipe.    

O que é a CIPA 

Como dito anteriormente, CIPA é a abreviação para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Surgiu no ano de 1944, a partir da homologação da Norma Regulamentadora – NR 5. Em resumo, tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.   

A CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados, atuando com ações preventivas. Ou seja, com a missão de observar as rotinas de trabalho, relatar as condições de risco e solicitar as medidas para reduzir e eliminar os possíveis acidentes ou até mesmo neutralizá-los.   

Dessa forma, a CIPA tem contato direto durante o dia a dia com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A principal diferença entre eles é que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho. Enquanto a CIPA é composta por funcionários de diversos departamentos das empresas. E estes têm como objetivo tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.   

Segundo a NR 5, o campo de aplicação da norma é todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).   

6-Banner-Como-garantir-a-carga-horaria-EaD CIPA, CIPATR e CIPLAT: o que é, quais empresas devem implantar

Qual o funcionamento da CIPA nas empresas   

Em primeiro lugar, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento. Bem como, ser composta por representantes do empregador e empregados. Além disso, seu dimensionamento deve ser feito de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa. Informações estas previstas no Quadro I da NR 5.  

Quem faz parte da CIPA 

  • Presidente;  
  • Vice-presidente;  
  • Titulares;  
  • Suplentes.  

Nesse sentido, qualquer colaborador da empresa pode participar da comissão. Com exceção de estagiários e profissionais terceirizados. Dessa forma, não é necessário que os eleitos tenham conhecimento sobre SST, uma vez que receberão o treinamento adequado.  

Sendo que os representantes dos empregados, no caso, os titulares e suplentes, serão eleitos por voto secreto pelos empregados interessados. E a organização designará entre eles quem será o Presidente. Posteriormente os eleitos escolherão quem será o vice-presidente entre os titulares.   

De acordo com o calendário preestabelecido, as reuniões ordinárias da CIPA devem acontecer mensalmente. Assim como, devem ser feitas preferencialmente de forma presencial e quando não for possível deverá ocorrer de forma remota. Além disso, seu acontecimento deve ser registrado por meio de atas assinadas pelos presentes, podendo ser de forma digital.  

Nos casos das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as reuniões ordinárias podem ser feitas bimestralmente.   

Assim como, as reuniões extraordinárias devem ser feitas quando, por exemplo:  

  • Acontecer um acidente do trabalho grave ou fatal;  
  • Houver solicitação de uma das representações.   

Em resumo, cada integrante da CIPA tem suas responsabilidades nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, dito isso, é importante conferir todos os pontos da NR 5 para evitar cometer erros.   

Quais as responsabilidades da CIPA  

Como o objetivo da CIPA é promover ações de segurança do trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores, em resumo, as suas atribuições têm a mesma finalidade. Podemos citar alguns exemplos de responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:  

  • Acompanhar a identificação de perigos e avaliações de risco, além de adotar as medidas de prevenção;  
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme exigência da NR 1. Ou seja, podendo ser por meio de Mapa de Riscos ou qualquer outra ferramenta com essa finalidade com a assessoria do SESMT, quando houver;  
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite ações preventivas de segurança e saúde no trabalho;  
  • Implementar e participar de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;  
  • Promover anualmente juntamente com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.   

Para verificar todas as atribuições da CIPA, é importante ler na íntegra a redação da NR 5.    

Você sabe o que é CIPATR?    

CIPATR é a abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural, e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 31 – NR 31. Dessa forma, se aplica a qualquer atividade da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura e atividades de exploração industrial.   

Os empregadores rurais ou equiparados que tenham 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado são obrigados a constituir e manter em funcionamento uma CIPATR. Dessa forma, ela é composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados, de acordo com a proporção mínima estabelecida no Quadro 2 da NR 31.  

E entre as principais atribuições para os membros da CIPATR podemos citar, por exemplo:  

  • Identificação de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores rurais e comunicar o empregador para as devidas providências;  
  • Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho;  
  • Propor ao empregador a realização de treinamentos que julgar necessário para os trabalhadores, visando à melhoria das condições de SST.  

NR 37 e a CIPLAT, o que é?  

A CIPLAT teve seu primeiro texto criado em 2018 e teve como base inicial o Anexo II da NR 30. Sendo assim, a Norma Regulamentadora 37 foi desenvolvida com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Bem como, contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das plataformas de petróleo.  

Dessa forma, se aplica ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas Unidades de Manutenção e Segurança – UMS, autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.  

Algumas das principais responsabilidades dos membros da CIPLAT, por exemplo:  

  • Garantir que os requisitos de segurança e saúde, bem como as condições de acesso à plataforma, higiene e condições de vivência dos trabalhadores de empresas prestadoras de serviço a bordo sejam os mesmos assegurados aos seus empregados;  
  • Controlar o acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios ou empresas prestadoras de serviço. Além disso, deve manter essas informações registradas em meio físico ou digital por no mínimo 12 meses.   

Treinamentos da CIPA  

Conforme falamos anteriormente, qualquer empregado CLT pode fazer parte da CIPA. Mesmo que não tenha conhecimentos prévios em saúde e segurança do trabalho. Isso porque, as NRs determinam que os integrantes eleitos, devem realizar o treinamento obrigatório antes da posse.  

E deve comtemplar no mínimo os seguintes pontos:  

  • Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos presentes;  
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho;  
  • Metodologia para investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais;  
  • Princípios gerais de higiene do trabalho bem como as medidas de prevenção dos riscos;  
  • Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária sobre SST;  
  • Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiências e reabilitados;  
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários para as atividades da comissão.  

Além disso, os treinamentos da CIPA são divididos entre grau de risco 1, 2, 3 e 4. De acordo com a NR 5, os treinamentos de grau de risco 1 e do representante nomeado podem ser realizados de forma 100% online ou na modalidade semipresencial. Claro, desde que atenda aos requisitos da NR 1.  

No caso do CIPATR, o empregador rural ou equiparado deve promover treinamento aos trabalhadores. E este deve ocorrer antes do profissional iniciar suas funções. Além disso, deve incluir em seu conteúdo:  

  • Estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;  
  • Exercício simulado;  
  • Habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.  

Nesse sentido, as atividades práticas devem ser realizadas presencialmente.     

Ajude sua empresa a implantar a CIPA e ficar em conformidade com a lei    

Você, como um prestador de serviços em saúde e segurança do trabalho, bem sabe que o não cumprimento das NRs geram multas e passivos trabalhistas. Sendo assim, entendemos a importância e o valor de vender treinamentos obrigatórios.  

Uma vez que as normas regulamentadoras estabelecem quais os treinamentos devem ser feitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Conforme você viu, a CIPA, CIPATR e CIPLAT exigem a capacitação das equipes.   

Então, que tal começar a ajudar sua empresa a formar uma equipe bem preparada e capaz de reduzir o número de acidentes e até mortes no trabalho? Bem como, auxiliarem na redução de riscos ocupacionais.   

Você pode fazer esse trabalho com total excelência contando com a MTX Treinamentos. Afinal de contas, somos a solução com foco em treinamentos SST. Oferecemos um catálogo de treinamentos robusto e em total conformidade com a NR 1.

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    Por quê?

    A gestão de treinamentos de SST não é tarefa fácil, demanda por pessoas capacitadas para o gerenciamento. Como a plataforma AVA da MTX, que além de disponibilizar treinamentos EaD, também realiza a gestão dos mesmos, foi possível economizar tempo, capital humano e financeiro para uma gestão efetiva dos treinamentos de SST em nossas unidades.

    Eva Fidalgo

    Gerente de Recursos Humanos

    Aqui na empresa, a equipe de recursos humanos é a responsável pelos treinamentos de todos os funcionários. Houve uma certa resistência no início, fizemos uma grande campanha interna para a implementação dos treinamentos EaD. Os resultados foram superiores aos esperados, os setores estão se adaptando muito rápido com os treinamentos de acesso fácil e linguagem simples.

    Claudete Maia

    Supervisora de Gente e Gestão

    Fechamos a implementação da plataforma no início do ano, de lá pra cá, temos conquistado cada vez mais o nosso colaborador. A equipe de SSMA foi a responsável pela implementação dos treinamentos, seguindo um cronograma em conjunto com a equipe da MTX treinamentos, que tem nos auxiliado em todas as fases do projeto aqui na fábrica.

    Rosemary Fidelis

    Coordenadora de Recursos Humanos

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