A NR 6 foi atualizada! Saiba tudo sobre as responsabilidades e a importância dessa norma para seus colaboradores
Não é novidade para ninguém que muitas atividades ocupacionais trazem riscos de saúde e morte aos trabalhadores. Dito isso, sabemos a importância do treinamento correto dos profissionais expostos à perigos no ambiente de trabalho. Nesse sentido, também existem os equipamentos de proteção individual (EPIs) que são fundamentais para garantia da segurança dos colaboradores. Assim como, trata-se de uma obrigatoriedade, afinal de contas, são regulamentados pela NR 6.
Antes de mais nada, todo dispositivo ou produto individual destinado à proteção de riscos no trabalho, são identificados como EPIs. E são setores ou atividades econômicas específicas que possuem a obrigatoriedade de fornecer estes equipamentos aos trabalhadores. Bem como, obrigam esses profissionais a utilizarem de forma correta, de acordo com a NR 6.
No entanto, utilizar os EPIs de forma correta não é a única exigência da NR 6, afinal de contas, é importante conhecer todo o texto dessa norma regulamentadora para que a empresa não sofra penalizações. Bem como, a segurança e preservação da vida dos trabalhadores não seja negligenciada. Acompanhe:
Em resumo, a NR 6 regulamenta a execução do trabalho com utilização de EPIs. Foi originalmente publicada pela Portaria MTB nº 3.214 em 08 de junho de 1978, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, a NR 6 conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787 de 29 de novembro de 2018, é uma norma especial que regulamenta o uso de EPI para setores ou atividades econômicas específicas.
Desde a sua criação, a NR 6 passou por algumas atualizações. Uma grande revisão foi realizada em 2001. E a última sendo em 28 de julho de 2022, conforme você verá adiante. Essa norma regulamentadora, assim como todas as outras, é de extrema importância para qualquer empresa.
Afinal de contas, a NR 6 trata como fundamental a utilização de equipamentos para proteção e integridade da vida dos trabalhadores. Pois seu uso previne acidentes, doenças e afastamentos. Sendo assim, essa norma tem os seguintes objetivos:
As normas regulamentadoras estabelecem ações que são obrigatórias para as empresas, assim como para os trabalhadores. Então, ambos precisam seguir a NR 6. Cada um com suas responsabilidades. Acompanhe:
Quanto aos EPIs, cabe a empresa, por exemplo:
Além disso, a NR 6 define que a empresa tem a responsabilidade de oferecer o EPI considerando a atividade exercida pelo trabalhador, bem como a medida de prevenção em função dos perigos e riscos ocupacionais avaliados. E mais: pode fazer parte ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
E no caso das empresas dispensadas do PGR, o registro deve ser mantido especificando a atividade exercida e o EPI selecionado. Sendo assim, a seleção de equipamento deve contar, quando houver, a participação do SESMT, após ouvir empregados e usuários e a CIPA.
Já os empregados têm a responsabilidade de:
Antes de mais nada, não é somente os empregadores e os empregados que têm responsabilidades no cumprimento da NR 6. Afinal de contas, os fabricantes e importadores também possuem seu papel. Veja a seguir:
Outro ponto importante é que as informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessário à sua substituição.
Em 28 de julho de 2022 foi publicada a Portaria 2.175/2022, que estabelece o novo texto da NR 6. Um dos principais objetivos dessa atualização foi o ajuste conforme a versão atual da NR 1. A sua vigência está prevista para daqui a 180 dias após a data da publicação, ou seja, em 25 de janeiro de 2023.
Em resumo, a atualização da NR 6 modificou vários pontos do seu texto. Então, confira alguns exemplos das principais mudanças:
Antes de mais nada, o registro do fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) ainda deve ser registrado. E agora, além de poder ser em livro ou ficha, pode ser através de sistema eletrônico e até por meio de biometria.
No entanto, ao adotar o sistema eletrônico, este deve permitir a extração de relatórios.
Em segundo lugar, a empresa deve realizar o treinamento de NR 6 quando o EPI a ser fornecido possui alguma característica que requeira. Assim como, observando a atividade realizada e as exigências estabelecidas nas normas regulamentadoras.
Além disso, quando a empresa fornece o EPI deve assegurar a prestação de informações e recomendações do manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador do EPI. A NR 6 incluiu, em especial sobre:
Em terceiro lugar, a NR 6 atualizada define que os EPIs sejam comercializados com a certificação de aprovação (CA) válida. Além disso, após a compra a organização deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento.
Assim como, todos os EPIs devem constar o número do CA, além do lote de fabricação e o nome comercial do fabricante ou do importador.
Por fim, houve uma alteração importante neste tópico. A NR 6 vigente determina que o trabalhador deve responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Enquanto o novo texto fala que ele deve responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação. Então, sobre esse mesmo tema, a empresa deve se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica.
Então, em seu texto a NR 6 traz no glossário a diferença em cada uma dessas definições, sendo:
Conforme você viu ao longo deste artigo, a NR 6 regulamenta todos os processos que envolvem os equipamentos de proteção individual (EPI) e seu fornecimento aos trabalhadores. Acima de tudo, essa norma traz segurança aos colaboradores e a própria empresa.
Então, com ela fica mais claro entender quais os EPIs adequados para cada situação, bem como a forma que devem ser utilizados. Além disso, realizar os processos de compra e fornecimento de acordo com a lei.
Dessa forma, mesmo que a regra de fornecimento de EPI já conste na CLT, a NR 6 é um guia que facilita o cumprimento pelas organizações. Sendo assim, quando a equipe se baseia nela, a chance de erros é bem menor.
Assim como, o Ministério do Trabalho fiscaliza o uso de EPIs, e possui o documento legal que detalha as normas que evitam penalizações para sua empresa.
Agora que você já sabe tudo sobre as exigências da norma regulamentadora 6. Que tal passar esse conhecimento para seus colaboradores e ajudá-los a trabalhar de acordo com a lei?
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