Uma vez que as siglas EPI e EPC são referentes a Equipamentos de Segurança Individual e Equipamentos de Segurança Coletiva, eles devem ser usados sempre que os profissionais estiverem na “zona de risco”.
No entanto, é comum existir algumas dúvidas e confusões a respeito da utilização de EPI e EPC. Por isso, continue lendo para ter certeza sobre as informações que vai repassar aos seus colaboradores e alunos!
Diferença entre EPI e EPC
Em primeiro lugar, os EPCs são equipamentos utilizados para proteção e segurança de um grupo de pessoas que realiza determinada tarefa ou atividade. Ou seja, ele é implementado/instalado em ambientes e não em pessoas.
Em suma, o EPC vai agir diretamente no ambiente para eliminar/ e até neutralizar os riscos. Em resumo, eles atuam diretamente nos riscos. Por exemplo: placas de sinalização, sensores de presença, cavaletes, fita de sinalização, chuveiro lava-olhos, sistema de ventilação e exaustão, entre outros.
Contudo, o EPI, por definição (item 6.1 da NR 6) é “todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Ou seja, utilizado por apenas uma pessoa de cada vez e vai proteger apenas quem estiver usando. Assim, seu uso vai evitar/diminuir uma possível lesão. Embora o EPI não evite o acidente, ele tenta diminuir consequências graves ao trabalhador após o incidente acontecer. Alguns exemplos de EPIs são: capacete de segurança, óculos de proteção, máscaras, protetor auricular, abafadores de ruídos, respirador, entre outros.
Quem é responsável por fornecer o EPI?
Em resumo a resposta é o empregador. Explicamos: segundo consta no item 6.3 da NR 6, o empregador é obrigado a fornecer os EPIs sem cobrar nada por eles. Além disso, os Equipamentos de Proteção Individual precisam ser adequados aos riscos e atividades e estar em perfeito estado de conservação.
Agora, como o empregador vai saber o equipamento mais adequado para cada tipo de atividade? Simples. Essa indicação é feita pelo SESMT, juntamente da CIPA e os trabalhadores de área, que farão uma análise das atividades e solicitarão os referidos equipamentos que forem mais adequados e indicados para cada tipo de atividade a ser executada na área de trabalho.
EPIs mais utilizados ao redor do mundo
Embora cada atividade exija seus próprios equipamentos de proteção individual, vamos listar alguns dos mais usados para que você possa se familiarizar com cada um e suas utilidades:
- Capacete de segurança: o mais conhecido e usado, justamente pela cabeça ser a parte do corpo humano que mais precisa de amparo. Ele protege contra impactos e, alguns modelos, contra choques elétricos.
- Luvas descartáveis: embora existam diversos modelos, que se encaixem em diferentes atividades, as descartáveis costumam ser as mais usadas.
- Óculos de proteção: outro que existe em vários modelos, para especificas atividades. Usados para proteger contra fumaça, faíscas, respingos de produtos químicos, iluminação excessiva, radiação, entre outros.
- Calçados de proteção (botinas): muito usadas na indústria e construção civil, feitas em couro e, comumente, com biqueiras de metal. Protegem contra queda de materiais, perfurações, cortes, choques elétricos e muito mais.
- Calçados de proteção (bota de PVC): muito usada por açougueiros, jardineiros e agricultores, ela serve para proteger contra a umidade, escorregões, produtos químicos, entre outros.
- Protetores auditivos: usados especialmente em ambientes de trabalho com barulho exacerbado, ele serve para evitar futuras doenças ocupacionais e perda de audição por longa exposição.
As obrigações dos trabalhadores com EPIs e EPCs
Embora os empregadores sejam obrigados a fornecer o EPI e EPC necessário para a execução das atividades, isso não isenta o trabalhador das suas obrigações de usá-los corretamente. Além disso, é responsabilidade do profissional guardar e conservar os itens, além de informar ao empregador quando eles não mais estiverem em condições de uso seguro.
Só os EPIs e EPCs bastam?
Não mesmo. Não basta oferecer o EPI e EPC e pronto, os trabalhadores estão prontos para começar suas atividades. De acordo com o item 6.6 da NR 6, é responsabilidade do empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos materiais de proteção.
Sendo assim, o empregador precisa disponibilizar o treinamento em NR 6 para os funcionários. Essa capacitação pode ser feita tanto presencialmente, como de forma semipresencial ou online, através de um LMS em conformidade com a norma regulamentadora 1 – como é o caso da MTX Treinamentos. Assim, garantindo que os trabalhadores possuam todas as ferramentas em mãos para a execução segura de suas atividades.
Atenda a toda as demandas dos seus coloaboradores!
Agora que você já está por dentro das diferenças entre EPIs e EPCs, está pronto para atender as demandas de treinamentos da NR 6 dos seus colaboradores! Quer começar?
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