Já pensou em oferecer um curso de baixo custo, ótimo resultado e que ainda cumpre com todos os requisitos previstos no Anexo II da nova NR 01? Então esse artigo é para você. O treinamento SST EaD surgiu em 2018 com a NT 54 e trouxe a possibilidade de capacitação em um novo formato.
O momento delicado em que a pandemia nos colocou exige ainda mais cuidado por parte dos trabalhadores e das empresas. Sendo assim, os treinamentos em SST não podem parar. Isso porque manter uma equipe bem capacitada, segura e apta para lidar com questões hostis e incidentes de trabalho é vital para o bom andamento das atividades dos seus colaboradores.
Ainda tem dúvidas sobre a modalidade de ensino a distância para a área de saúde e segurança do trabalho? Sem problemas! Acompanhe esse artigo para entender a melhor forma de entregar um treinamento SST EaD para o seu colaborador.
O Anexo II da nova NR 1 estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para o uso da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NRs. Ou seja, ele instrui tanto sobre a estruturação pedagógica, quanto as exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso do EaD.
Portanto, vamos conhecer aqui todos os detalhes dos requisitos exigidos por lei para os treinamentos a distância e semipresencial na área de SST. Listamos abaixo algumas condições, de acordo com o Anexo II da nova NR 1.
Não basta oferecer um treinamento SST EaD de qualquer jeito para o seu cliente. É necessário que ele esteja de acordo as normas previstas por lei. Essa, muitas vezes, é uma preocupação pouco avaliada. No entanto, é a mais importante, uma vez que o não cumprimento do Anexo II da NR 1 pode resultar em multas para o seu cliente.
Sendo assim, separamos os requisitos exigidos por lei de acordo com as responsabilidades de cada um envolvido no processo:
De acordo com a NR 1, o empregador que optar pelo treinamento por meio das modalidades EaD ou semipresencial, poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte. No entanto, para fazer a contratação, elas devem seguir o que diz o Anexo II da norma, conforme abordaremos nos itens 3, 4 e 5.
Além disso, caso o empregador opte pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada, deve constar no contrato a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos no Anexo II da NR 1 e nos itens relativos à capacitação previstos nas NRs.
O empregador também deve manter o projeto pedagógico disponível para a inspeção do trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Nesse caso, a empresa ou instituição especializada que oferta as capacitações previstas nas NRs por EaD e semipresencial deve atender aos requisitos constantes no Anexo II da NR 1 para que seus certificados sejam considerados válidos.
Essas capacitações também devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para os respectivos treinamentos na modalidade presencial. Além disso, a elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos. Bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
Já no que diz respeito as atividades práticas obrigatórias, elas devem respeitar as orientações previstas nas NRs e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. Além disso, a empresa ou instituição especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
Como mencionado acima, sempre que a modalidade EaD ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de Projeto Pedagógico. Portanto, para cumprir a lei ele deve possuir:
Dessa maneira, vale lembrar que o Projeto Pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.
Na parte operacional e administrativa, devem ser disponibilizados aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da capacitação, conforme item 3.1 do Anexo II da NR 1. Além disso:
Ou seja, o processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do trabalhador. Assim, será possível tomar decisões visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Após o fim do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos alunos (logs). E sobre o histórico do registro de acesso dos alunos, ele deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso.
Por fim, somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de aprendizagem (AVA, também conhecido como LMS). Ele deve ser adequado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo.
Viu quantos critérios exigidos para um treinamento EaD na área de SST? É por isso que é muito importante focar nessas exigências na hora de orientar seus colaboradores. Pois o descumprimento das normas pode levar a multas e até mesmo interdições no ambiente laboral. Além disso, também pode colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores.
A MTX Treinamentos é fornecedor de uma solução digital que oferece um catálogo com mais de 80 treinamentos SST EaD. Além disso, um sistema de gestão para a área de saúde e segurança do trabalho bem robusto.
Assim, nossos recursos educacionais possuem projeto pedagógico e respeitam as características do aluno. Além disso, somos a primeira e única solução de gestão de SST a trabalhar em completa conformidade com a Norma Regulamentadora 1. Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo.
A gestão de treinamentos de SST não é tarefa fácil, demanda por pessoas capacitadas para o gerenciamento. Como a plataforma AVA da MTX, que além de disponibilizar treinamentos EaD, também realiza a gestão dos mesmos, foi possível economizar tempo, capital humano e financeiro para uma gestão efetiva dos treinamentos de SST em nossas unidades.
Aqui na empresa, a equipe de recursos humanos é a responsável pelos treinamentos de todos os funcionários. Houve uma certa resistência no início, fizemos uma grande campanha interna para a implementação dos treinamentos EaD. Os resultados foram superiores aos esperados, os setores estão se adaptando muito rápido com os treinamentos de acesso fácil e linguagem simples.
Fechamos a implementação da plataforma no início do ano, de lá pra cá, temos conquistado cada vez mais o nosso colaborador. A equipe de SSMA foi a responsável pela implementação dos treinamentos, seguindo um cronograma em conjunto com a equipe da MTX treinamentos, que tem nos auxiliado em todas as fases do projeto aqui na fábrica.
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