A saúde e segurança no trabalho é uma das áreas das empresas que mais tem evoluído nos últimos anos. Além disso, podemos dizer até que as transformações aceleraram em relação ao SST e eSocial. Que é uma consequência da chegada da transformação digital nas empresas. É impossível fugir dela, afinal de contas é obrigatório para todas as empresas, conforme diretrizes da legislação.
Antes de mais nada, o eSocial é basicamente um banco de dados para encaminhamento de informações de forma padronizada. Além disso, ressaltamos que não é ele quem determina o que deve ou não ser feito. Afinal de contas, quem estabelece as regras é a legislação.
Sabemos que por ser um assunto relativamente novo, o SST e eSocial certamente trouxe muitas dúvidas para você prestador de serviços, como também para suas empresas clientes. Por isso, é muito importante que você estude e busque entender mais sobre o assunto, pois ele está em constante atualização. Hoje vamos te contar de forma resumida qual a relação desse serviço com saúde e segurança do trabalho, que foi criado para facilitar o envio de informações para o Governo Federal.
Para contextualizarmos, o eSocial é uma plataforma criada pelo Governo para unificar a entrega de 15 obrigações da área do trabalho para as organizações. Ou seja, uma solução unificada para padronizar o envio de informações.
Nesse sistema são enviadas várias informações como, por exemplo:
Dessa forma, o setor de RH também é responsável pelo encaminhamento de alguns dados para registro no Governo Federal. Essa plataforma facilitou muito para as empresas, pois não é mais necessário preencher formulários e papeladas. Agora, o necessário é encaminhar tudo em um único sistema.
Seu uso é obrigatório para pessoas jurídicas (incluso MEI) e pessoas físicas que tenham funcionários domésticos. Em outras palavras, todos que possuírem um empregado devem declarar informações sobre eles ao governo.
O eSocial também chegou para a área de saúde e segurança do trabalho. Ou seja, os empregadores precisam registrar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em relação aos seus empregados.
Dessa forma, as empresas precisam obrigatoriamente enviar comunicados do trabalho para o Governo. E para isso existem prazos e normas.
Pode parecer difícil, mas o governo fornece manual e tabelas sobre os grupos, eventos e prazos, a fim de facilitar o entendimento das empresas.
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos. Contudo, o terceiro grupo é dividido em pessoas físicas e jurídicas. São eles:
1– Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões;
2- Grupo 2: empresas com faturamento no ano de 2016 até R$78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
3- Grupo 3: (Pessoas jurídicas) optantes pelo Simples Nacionais, bem como entidades sem fins lucrativos; (Pessoa física) empregadores (exceto doméstico), produtor rural;
4- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Então, primeiramente, sua empresa cliente precisa saber a qual grupo pertence, e posteriormente enviar as informações necessárias ao governo. Além disso, todo esse processo deve ser realizado respeitando os prazos da plataforma. Que conforme mencionado, estão todos disponíveis no manual e leiaute.
Antes de mais nada, é responsabilidade da empresa enviar os eventos de SST no eSocial. Porém, a empresa pode encarregar essa tarefa para um terceiro, desde que seja feito uma procuração. Além disso, é importante saber que os riscos que devem ser informados ao sistema são previdenciários e não trabalhistas. Ou seja, são referentes à aposentadoria especial.
Antes da sua última atualização, os eventos referentes ao SST e eSocial eram os seguintes:
Agora, eles são os seguintes:
Embora o evento S-2245 foi “enxugado”, ele ainda existe. Contudo, foi incorporada ao S-2200 – Cad. Ini. Vínc. E Admissão de Trabalhador. Dessa forma, passando a exigir “apenas” os treinamentos obrigatórios no registro do empregado.
Outro evento de SST e eSocial que não é diretamente pertinente a área, porém a afeta, é o S-2230 – Afastamento Temporário.
Como o próprio nome diz, neste evento as empresas devem comunicar os acidentes de trabalho. Mesmo nos casos em que o trabalhador não precisou se afastar de sua atividade.
O prazo para envio deste evento deve ser até o primeiro dia útil, seguinte ao da ocorrência. Contudo, nos casos de morte a comunicação deve ser imediata.
Neste evento de SST e eSocial, são informados vários dados, como por exemplo:
Já neste evento são enviadas as informações referentes ao monitoramento da saúde do trabalhador. Bem como, os exames no qual ele foi submetido durante todo seu vínculo de trabalho.
O S-2220 deve ser enviado pelo eSocial até o dia 15 do mês subsequente a emissão correspondente ASO, salvo para o Atestado de Saúde Ocupacional Admissional.
Neste evento são enviados os exames médicos solicitados pelas Normas Regulamentadoras, bem como os exames complementares solicitados pelo médico.
Por fim, suas empresas clientes precisam registrar as condições do trabalho. Sendo assim, é necessário indicar qual o estado de prestação de serviço, e informar exposição de agentes nocivos.
O prazo para envio também fica para o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou admissão do trabalhador.
Outro assunto que gerou bastante dúvidas sobre o SST e eSocial é a Tabela 28. Muitas profissionais acreditaram que ela havia sido extinta. No entanto, foi enxuta, mas ainda existe.
Em resumo, nessa tabela estão os treinamentos realizados pelos trabalhadores de uma empresa a serem comprovados. Além disso, a Tabela 28 deixou de ser um evento específico (provisoriamente).
Antes de mais nada, é importante sabermos que todos os treinamentos que são obrigatórios para envio, estão determinados nas próprias NRs. Ou seja, as quais constem em seu texto que a condição deve ser consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
Em 11 de abril de 2022 o governo federal anunciou a implementação do Módulo Web que integra o envio de informações de SST e eSocial.
Em resumo, ele é um ambiente online para o envio de informações de saúde e segurança do trabalho. E foi criado especialmente no intuito ser uma auxiliar no encaminhamento dos dados pelas empresas que não possuem um software próprio.
Além disso, ele permite a consulta e edição dos eventos (inclusão, alteração, retificação e exclusão) enviados para o eSocial. Outro ponto importante sobre o Módulo Web é que as suas funcionalidades foram disponibilizadas conforme a necessidade de cada empresa, respeitando o cronograma de implantação. Ou seja, se o empregador não precisa encaminhar determinada informação ele não terá acesso a essa função na plataforma.
Como esse software faz parte do eSocial, todas as orientações estão disponíveis na tela inicial da plataforma.
Sabemos que tratar de eSocial não é tão fácil de entender. Para isso precisamos nos manter constantemente atualizados, afinal as mudanças são contínuas.
Espero que este artigo tenha elucidado questões sobre os eventos de SST no eSocial, e você tenha compreendido a importância desse serviço. E que apesar de complicado à primeira vista, ele veio para facilitar a comunicação de informações obrigatórias.
Afinal de contas, é lei informar os eventos ao Governo Federal, a fim de nos manter bem-informados. Então, treine, estude e pratique essas questões para auxiliar suas empresas clientes de forma multidisciplinar.
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