NR 1: a norma regulamentadora responsável pelo EaD no SST

 

NR 1: a norma regulamentadora responsável pelo EaD no SST

 

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Afinal, você sabia que o Brasil é o 2º país do G20 com maior mortalidade em acidentes ocupacionais? Por isso, estar por dentro da cultura de saúde e segurança do trabalho é tão importante.

Isso porque a NR 1 é responsável por regulamentar toda a capacitação em SST no âmbito digital. E com o crescimento da demanda de treinamentos online, conhecer as diretrizes, requisitos e o que diz a norma regulamentadora é indispensável para as profissionais que buscam agir de acordo com a legislação vigente. Além disso, não seguir essa normativa gera consequências sérias para você e suas empresas clientes.  

Portanto, se você, prestador de serviço em SST, não sabe muito bem do que se trata essa norma, já passou da hora de ficar por dentro. Esse texto é para você!    

Sobre a Norma Regulamentadora 1    

Antes de mais nada, a norma regulamentadora 1 foi a primeira NR criada pelo Ministério do Trabalho, em 8 de junho de 1978, e com o passar dos anos ela sofreu algumas alterações. Em resumo, ela é responsável pelas disposições gerais que devem ser, obrigatoriamente, observadas pelas empresas brasileiras regidas pela CLT. Sejam elas públicas ou privadas.   

Ou seja, a norma regulamentadora 1 exige que todas as empresas sigam as recomendações de todas as outras 36 NRs ao lidar com saúde e segurança do trabalho. Estabelecendo também capacitações conforme as exigências de cada NR.   

A última atualização da NR 1 passou a exigir a implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Em resumo, como o próprio nome diz, se trata de uma gestão e não um conjunto de documentos, por exemplo.    

O que o diferencia do PGR que é um programa de gerenciamento de riscos e faz parte da gestão. Acima de tudo, o GRO é importante para as empresas pois através dele é possível, por exemplo:   

  • Identificar ameaças;   
  • Avaliar e controlar riscos;   
  • Analisar acidentes e doenças do trabalho;   
  • Preparar para emergências.   

Outra atualização importante da NR 1 aconteceu em julho de 2019. Os treinamentos obrigatórios na modalidade de ensino a distância foram regulamentados. Bem como, tornou possível o armazenamento de documentos das NRs de forma digital.   

Então, para que tudo isso funcione dentro de uma empresa é fundamental que os profissionais que fazem parte dela estejam engajados. Através disso é possível trocar conhecimento e experiências, aprendendo juntos a mais correta forma de realizar as funções.   

Afinal, como você verá adiante tanto os empregadores como os empregados possuem deveres. E todos devem cooperar para assim criar uma cultura de segurança na organização e trabalho digno para todos.  

E quanto ao GRO quais são as responsabilidades de suas empresas clientes segundo norma regulamentadora 1?    

Conforme dito, em sua última atualização a NR 1 passou a exigir a implementação do GRO. Dessa forma, a empresa deve realizar um por estabelecimento. E a organização tem algumas responsabilidades, sendo elas:  

  1. Prevenir os riscos ocupacionais;  
  2. Identificar os perigos;  
  3. Avaliar os riscos e indicar seu nível;  
  4. Classificar estes riscos e determinar quais as medidas de prevenção são necessárias;  
  5. Implementar as medidas de prevenção;  
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.  

O gerenciamento de riscos ocupacionais implementa o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Ele deve conter no mínimo:  

  • Inventário de riscos;  
  • Plano de ação.  

Os documentos desse programa devem ser feitos pela organização, respeitando as exigências das demais NRs, datados e assinados.   

Quais as funções do empregador, mediante a NR 1?    

É importante observar que tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades mediante a norma regulamentadora 1. Pouco adianta apenas um seguir as regras, uma vez que a ideia é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no exercício de suas funções. Dessa forma, evitando afastamentos por acidente e mesmo óbitos.  

Assim, de acordo com a NR 1, as funções dos empregadores são:  

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;  
  • Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.  

Também é papel do empregador informar aos trabalhadores sobre os:  

  • Riscos profissionais que podem originar-se no ambiente de trabalho;  
  • Meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas de segurança adotadas pela empresa;  
  • Resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;  
  • Resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;  
  • Fiscalizações legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho, permitindo também que representantes legais dos trabalhadores acompanhem a fiscalização.  

Além disso, a NR 1 ainda destaca a importância (e obrigação) dos empregadores de determinarem e garantirem a execução dos procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionados ao trabalho – bem como de garantir que os colaboradores estejam cientes de tais protocolos.   

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E as funções dos empregados?    

De acordo com a NR 1, os empregados também possuem alguns deveres, que devem ser observados com atenção. Além disso: o não cumprimento destes itens acarreta em punições para os funcionários. Portanto, cabe aos colaboradores:  

  • Cumprirem as disposições gerais e regulamentadoras de SST, inclusive as ordens de expedição dos empregadores;  
  • Usarem os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) fornecidos pelos empregadores;  
  • Colaborarem com a aplicação correta das NRs;  
  • Submeterem-se aos exames médicos previstos nas NRs.  

No entanto, cabe ao empregador aplicar as devidas penalidades – de acordo com a legislação – caso os deveres citados acima não forem cumpridos. Isso porque o não cumprimento deles é considerado ato faltoso.  

Nesse sentido, caso o colaborador identifique um risco grave e iminente no ambiente ocupacional ele tem o direito de interromper suas atividades. Contudo, deve comunicar imediatamente seu superior. Então este deve analisar a situação e, se comprovada a ameaça, não pode exigir a volta do trabalhador em suas tarefas até que seja resolvido.   

Além disso, ao ser admitido ou mudar de função, o trabalhador deve receber algumas informações, tais como por exemplo:  

  • Os riscos ocupacionais presentes no local de trabalho;  
  • Bem como, quais os meios de prevenção e controle desses riscos;  
  • Medidas preventivas que a organização possui;  
  • Procedimentos realizados em caso de emergências.  

E essas informações podem ser passadas durante os treinamentos, bem como por meio de diálogos de segurança e documentos físicos ou eletrônicos.    

A NR 1 autoriza a prestação de informação digital bem como a digitalização de documentos    

Graças as suas atualizações, a NR 1 autorizou a digitalização de documentos. E isso é muito benéfico tanto para você prestador de serviço como para suas empresas clientes. Afinal de contas, livra os processos burocráticos de serem realizados com grandes papeladas.  

Sendo assim, agora a norma regulamentadora 1 determina que os documentos previstos nas NRs podem ser emitidos e armazenados no meio digital. Porém, desde que tenha o certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).   

Bem como, os documentos físicos que foram assinados manualmente e até os feitos antes da vigência dessa atualização podem ser arquivados para o meio digital.     

Capacitações e treinamentos segundo a NR 1    

Antes de mais nada, todos os treinamentos exigidos pelas NRs devem ser realizados conforme diretrizes e requisitos da NR 1. Os treinamentos devem ser contínuos, separados da seguinte forma:  

1- Inicial  

Neste caso, o treinamento deve ser aplicado antes do colaborador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em alguma NR.  

2 – Periódico  

Já o treinamento periódico deve ser feito de acordo com a frequência estabelecida nas NRs, ou em prazo determinado pelo empregador.   

3 – Eventual  

Por fim, quando ocorrer mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que altere riscos ocupacionais.  

Além disso, cabe ao empregador promover o treinamento para os trabalhadores, em conformidade com as NRs. E o tempo desprendido nessas capacitações deve ser considerado como horas trabalhadas.  

A NR 1 permite que seja feito o aproveitamento de conteúdos dos treinamentos na mesma organização, desde que siga alguns requisitos descritos em seu item 1.7.6.  

Bem como, o aproveitamento de conteúdos entre organizações, desde que siga as diretrizes estabelecidas no item 1.7.7.   

Anexo I da norma regulamentadora 1   

A NR 1 possui dois anexos, sendo o primeiro: Termos e definições. Em resumo, como o próprio nome diz, é citado o significado dos temas presentes no texto. Como por exemplo:  

  • Agentes: que podem ser biológicos, físicos e químicos. São citados quais os fatores qualificam estes riscos.  
  • Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito das precauções para evitar acidentes no trabalho.   
  • Perigo ou fator de risco ocupacional: fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde, isso podendo ser isoladamente ou em grupo com outros fatores.  

O que diz a norma regulamentadora 1 sobre treinamentos EaD    

A NR 1, sobretudo é bem clara quanto aos treinamentos a distância para saúde e segurança do trabalho: contanto que eles sigam as diretrizes de cada NR, estão liberados. Ou seja, aqueles cursos em que a norma regulamentadora não exige treinamentos práticos presenciais, podem ser feitos 100% através do EaD.  

Já os treinamentos de SST em que as NRs que o regulamentam exigem a capacitação prática presencial, podem ser feitos da seguinte maneira: conteúdo teórico por EaD e conteúdo prático presencial, ou seja, no modelo semipresencial.  

Além disso, a norma regulamentadora 1 em seu Anexo II exige que todos os treinamentos de SST feitos na modalidade EaD sejam executados atendendo requisitos:  

  • Operacionais;  
  • Administrativos;  
  • Tecnológicos;  
  • Estruturação pedagógica.  

Antes de mais nada, um dos pontos mais importantes é que essas capacitações online sejam feitas dentro de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (também conhecido como AVA ou LMS). Isso porque outra das suas diretrizes diz que devem ser mantidos registros de:  

  • Logs dos alunos;  
  • Resultados das avaliações dos alunos;  
  • Execução do treinamento.  

Sendo assim, treinamentos de saúde e segurança do trabalho que forem executados através de lives em ferramentas de vídeo chamadas, como Zoom, Microsoft Teams e Google Meets, por exemplo, não estão agindo em conformidade com a legislação.  

Afinal de contas, a NR 1 também exige que os treinamentos promovam a interação entre os alunos e os objetos de aprendizagem, além de manter um canal de comunicação entre o aluno e o instrutor aberto durante toda a duração do treinamento.  

O que diz o Anexo II da norma regulamentadora 1:    

Antes de mais nada, seu objetivo é estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para realização dos treinamentos obrigatórios em SST nas modalidades de ensino a distância e semipresencial.   

Primeiramente, as empresas podem desenvolver todo o treinamento ou contratar as capacitações oferecidas por pessoas como você, prestadores de serviço, desde que estejam em conformidade com a NR 1.  

Dessa forma, a elaboração do conteúdo programático do treinamento deve envolver os tópicos de aprendizagem exigidos, e respeitar as cargas horárias estabelecidas. Além disso, as atividades práticas obrigatórias devem seguir as orientações das outras NRs.   

Em resumo, o Anexo II estabelece que o responsável pelo treinamento defina a estruturação pedagógica. Ou seja, sempre que a modalidade EaD ou semipresencial for utilizada é obrigatório elaborar o projeto pedagógico. Nele constam todas as informações sobre a capacitação, por exemplo:  

  • Objetivo geral da capacitação;  
  • Carga horária;  
  • Conteúdo programático teórico e prático, quando houver;  
  • Material didático;  
  • Instrumentos para potencialização do aprendizado;  
  • Avaliação de aprendizagem e etc.  

Além disso, ele deve ser revisado a cada dos anos ou quando houver mudança nas NRs.   

Quais as penalidades do não cumprimento da norma regulamentadora 1?    

De acordo com o que falamos ao mencionar os deveres de empregadores e empregados, o não cumprimento das exigências e diretrizes da NR 1 pode trazer penalidades legais, tanto para a empresa como para o colaborador.  

As multas para empresas que descumprem as NRs podem variar de valor, dependendo do número de funcionários da organização. No entanto, essa não é a única penalidade que o estabelecimento pode sofrer.  

Dessa forma, caso fiscais constatem situação grave ou risco iminente a saúde ou integridade física do trabalhador durante a fiscalização, eles podem propor a interdição imediata da empresa, setor do serviço, máquina ou equipamento. Em caso de obras, eles também podem determinar o embargo total ou parcial.  

Então conforme as disposições da NR 28, que fala sobre as penalidades para o não cumprimento da NR 1, as empresas têm até 60 dias para cumprirem os itens conforme a notificação.    

Treinamentos EaD são eficazes?  

Certamente essa é uma pergunta que fica na cabeça de muita gente. Desde prestadores de serviços SST até empregadores e técnicos. Mas a verdade é que os treinamentos EaD podem ser tão – ou até mais – eficazes que os treinamentos presenciais.  

Afinal de contas, o uso de tecnologias como figuras 3D, design instrucional e simuladores auxiliam na retenção do conhecimento por parte dos alunos. Além disso, permitem que eles aprendam no próprio tempo e dentro do próprio ritmo permite maior foco.  

O EaD também permite o uso de ferramentas como a gamificação e os jogos corporativos, que oferecem uma experiência de aprendizagem baseada em feedbacks em tempo real. Dessa forma, quando o aluno comete um erro, recebe a instrução para executar a ação de forma correta logo em seguida. Sendo assim ele aprende mais facilmente, focando na solução e não no erro cometido.  

Nesse sentido a tecnologia desempenha um papel importante nesse método de aprendizagem. Pois ela auxilia devido a sua capacidade de diagnóstico, individualização, personalização e interatividade. Com ela é possível implementar:  

  • Storytelling;  
  • Narrações;  
  • Simuladores;  
  • Ferramentas de avaliação.  

Mas para que tudo isso dê certo, é indispensável que sua empresa cliente conheça o perfil de seus colaboradores. Hoje em dia, é possível usar a tecnologia para ensinar até os trabalhadores mais leigos, porém é necessário ter atenção e oferecer o suporte necessário.  

Os treinamentos obrigatórios da MTX Treinamentos são em conformidade com a norma regulamentadora 1   

Conforme viemos falando, a NR 1 determina que as empresas sigam as outras 36 NRs, conforme a exigência de cada uma das normas. Bem como, estabelece os requisitos mínimos para garantir a conformidade dos treinamentos com a legislação, inclusive na modalidade EaD.   

Nosso catálogo conta com mais de 80 treinamentos em total conformidade com a NR 1. Afinal de contas, nós nos preocupamos com a sua segurança jurídica e a de seus clientes. Mas afinal, como comprovamos isso? É simples. Confira este resumo:  

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1 – Estruturação pedagógica   

Em resumo, os projetos pedagógicos de nossos treinamentos seguem todas as recomendações do item 3,1 e são revisados a cada dois anos ou em eventuais alterações nas NRs.   

2 – Requisitos administrativos e operacionais    

Todos os projetos pedagógicos de nossas capacitações ficam disponíveis na Biblioteca, sendo assim, podem ser acessados facilmente quando necessário. Bem como, o material didático está disponível no mesmo local, conforme o curso em que o trabalhador for matriculado.  

Além disso, o trabalhador consegue conversar diretamente com o instrutor no fórum Tira-Dúvidas. E todos nossos treinamentos possuem avaliações no final de cada módulo. Como resultado, o aluno só é aprovado se atingir a nota mínima 4. Caso seja inferior, deverá refazer a prova.  

Ao ser matriculado em um treinamento o trabalhador recebe login e senha próprios para acessar a plataforma. Então, assim que ele acessa, o perfil de administrador consegue confirmar seus movimentos, como por exemplo: registro de login e logoff.   

3 – Requisitos Tecnológicos   

Conforme requisito da norma regulamentadora 1 as capacitações EaD ou semipresenciais só são válidas se realizadas dentro de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Que deve ser apropriado a gestão, transmissão do conteúdo e aprendizagem.   

O AVA da MTX Treinamentos oferece condições de interações síncronas e assíncronas permanentes. Além disso, contamos com recursos tecnológicos para auxiliar no aprendizado. Como por exemplo:  

  • Objetos de aprendizagem;  
  • Simuladores; 
  • Vídeos; 
  • Figuras 3D.  

Sendo assim, a plataforma da MTX Treinamentos não oferece apenas um catálogo de treinamentos robusto. Como também, uma área de gestão completa a fim de facilitar a rotina de SST de suas empresas clientes.    

4 – Certificados     

Por fim, nós automatizamos a emissão e envio de certificados dos alunos aprovados nos treinamentos. Isto é, em caso de aprovação, o trabalhar recebe automaticamente o certificado com todos os dados solicitados pela NR. Nele consta, por exemplo:  

  • Nome do aluno;  
  • Sua assinatura;  
  • Conteúdo programático;  
  • Carga horária;  
  • Data e local de realização.  

Com o nosso sistema é possível autenticar digitalmente todos os treinamentos feitos na plataforma. Além disso, pode ser realizado de duas formas: 

  • Primeiramente fazendo o download do documento e posteriormente o subindo na certificadora escolhida. Além disso, é necessário aplicar o e-CPF dos nossos responsáveis técnicos e por fim enviar o arquivo para o aluno assinar digitalmente, como exige a NR 1. 
  • Também é possível realizar esse processo através da integração que a MTX Treinamentos possui com o SOC. Em resumo, é possível utilizar a biometria do aluno e facilitar o processo de autenticação eletrônica. 

Seus treinamentos atendem a norma regulamentadora 1?  

Agora que você já sabe tudo sobre a NR 1, seus treinamentos estão de acordo? E mais, seus treinamentos de saúde e segurança do trabalho são eficazes? Você consegue prevenir acidentes e assegurar a saúde e integridade física dos colaboradores de suas empresas clientes?  

Sabemos que os treinamentos no formato online são uma tendência. Porém, não basta apenas transformar as capacitações presenciais para o formato digital, é indispensável e obrigatório seguir a legislação. Afinal, as regras e diretrizes existem para padronizar os serviços e os deixá-los eficientes.   

Pois as normas regulamentadoras estabelecem diretrizes e requisitos para, sobretudo, proteger a saúde dos trabalhadores. Estabelecendo as regras para a realização de cada tipo de trabalho. Com práticas e atitudes positivas no ambiente ocupacional. A fim de evitar e reduzir o número de acidentes, doenças e mortes no trabalho.  

Então, você pode oferecer treinamentos obrigatórios para suas empresas clientes, porém é importante que esteja ciente da importância de fazer esse trabalho respeitando a lei. Assim, colocando seu negócio e o negócio de seus clientes em uma área segura e que realmente se preocupa com o trabalhador.  

Aqui na MTX Treinamentos buscamos sempre oferecer a melhor experiência de aprendizagem. Por isso somos a primeira empresa a treinar SST por EaD em completa conformidade com a norma regulamentadora 1, além de possuirmos a plataforma mais completa do mercado, com mais de 70 treinamentos de prateleira disponíveis e cursos interativos.   

Além disso, nossos treinamentos contam com recursos tecnológicos para potencializar o aprendizado dos colaboradores e reduzir verdadeiramente o número de acidentes e afastamentos em decorrência do trabalho.  

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    Por quê?

    Quando se fala em treinamentos de SST, a equipe da MTX é especialista no assunto. No início tudo era novo, inclusive pra mim, porém percebi que era possível implantar os treinamentos aqui na empresa. Hoje, colhemos os frutos, além de capacitar nossos colaboradores e estarmos conforme a legislação, estamos nos tornando uma empresa atenta à tecnologia de SST.

    Patrícia Coimbra

    Analista de Treinamento e Desenvolvimento

    É gratificante saber que fui um dos idealizadores dos treinamentos EaD aqui na fábrica. Foram meses de reuniões e conversas internas antes de fecharmos contrato. O frio na barriga foi inevitável, mas valeu a pena. Os treinamentos EaD da MTX foram recebidos com entusiasmo e a sensação de dever cumprido é o que vou levar pra sempre na minha carreira.

    Reginaldo Silva

    Técnico de Segurança do Trabalho

    Realizamos a parte teórica dos treinamentos na plataforma AVA da MTX e a parte prática também fazemos com a MTX Treinamentos. O lado positivo é que conseguimos manter uma padronização na capacitação dos nossos colaboradores nas nossas três unidades fabris e também no escritório sede em São Paulo.

    Maura Sampaio

    Diretora de Recursos Humanos

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